02/12/2016
Começou a funcionar no dia 1º de novembro deste ano um Registro Eletrônico de Ponto na Câmara Municipal de Campo Largo. Essa era uma exigência do Ministério Público, que solicitou a contratação de empresa para controle biométrico de presença na Casa Legislativa, o que iniciou em meados de junho deste ano. Há cerca de 39 funcionários comissionados e 60 efetivos.
Segundo informações repassadas pela Câmara Municipal, o relógio de ponto adquirido foi habilitado para funcionar apenas pelo sistema de biometria, que realiza a leitura das impressões digitais de cada servidor no momento do registro de sua entrada ou saída. De acordo com o departamento de Compras e Licitações da Câmara, o equipamento é dotado de total garantia de confiabilidade, por reconhecer as digitais por meio térmico. Também por este motivo, optou-se por não habilitar o registro do ponto com o uso do crachá, mas apenas com a biometria. Os únicos dispensados do registro de ponto, por lei, são os vereadores.
A empresa contratada para fornecer o equipamento, pela modalidade de dispensa de licitação, foi a Tecnoponto Tecnologia Avançada em Controle de Ponto e Acesso Ltda. Foram adquiridos, para a implantação do sistema, um relógio ponto Hexa B – biométrico, pelo valor de R$ 2.100,00, a licença de software, por R$ 200,00, e uma caixa de bobina para a impressão dos comprovantes de registro de entrada e saída, por R$ 240,00.
Ofício
Acima do equipamento de registro eletrônico, foi fixado um ofício assinado pelo presidente da Câmara, Marcio Beraldo, o qual informa que a Câmara Municipal passou a adotar esse sistema para controle da jornada de todos os servidores do órgão:
“As telefonistas deverão cumprir a jornada de 30 horas semanais, fracionadas no períodos de 06 horas diárias, com um período não inferior a 15 minutos de intervalo intrajornada, em conformidade com o horário de funcionamento da Câmara. Os demais servidores deverão cumprir a jornada de 40 horas semanais, fracionados no período de 08 horas diárias, com um período não inferior a 01 hora referente ao intervalo intrajornada, em conformidade com o horário de funcionamento da Câmara.
Haverá a tolerância de atraso de até 20 minutos dos horários de início dos expedientes, podendo ser compensada durante o mesmo dia. O período que ultrapassar esta tolerância, sem a devida justificativa, será descontado da próxima remuneração do servidor.
Os servidores que estiveram a serviço da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e ultrapassarem o horário de expediente normal deverão compensar as horas de folga na mesma proporção durante a semana, vedada a remuneração a qualquer título.”