Em Campo Largo são registradas todo mês de 100 a 120 ocorrências por violência contra a mulher. Lei Maria da Penha completa 10 anos de existência.
29/08/2016
Colaboração Caroline Paulart com supervisão Danielli Artigas de Oliveira | Foto Jusbrasil
A Lei 11.340/06, também conhecida como a Lei Maria da Penha, está completando 10 anos de existência nesse mês de agosto e levanta um assunto muito importante para a sociedade atual, a segurança da mulher brasileira. Desde que entrou em vigor, as estatísticas de mulheres que sofreram violência doméstica já apresentaram queda de 10%, porém, os últimos dados revelados sobre feminicídio (mortes de mulheres por conflito de gênero) no Brasil mostram que entre os anos de 2009 e 2011 quase 17 mil mulheres foram assassinadas.
Em Campo Largo, segundo o Setor de Atendimento à Mulher, são registrados ao mês entre 100 e 120 boletins de ocorrência por violência contra a mulher, um número alto, já que pode chegar até a quatro registros da ocorrência por dia. A maioria das mulheres que registram a ocorrência são casadas, namoradas ou conviventes do agressor.
“As denúncias devem ser feitas diretamente pelo comparecimento das vítimas nesta 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil – Setor de Atendimento à Mulher, ou através do Disque Denúncia 181”, orienta o Delegado Titular da 3ª DPR de Campo Largo, Dr. Cassiano Lourenço Aufiero.
Casos de violência doméstica precisam ser denunciados, independente do medo ou intimidações que a agredida tiver, e isso é enfatizado pela equipe responsável pelo atendimento das mulheres em Campo Largo. “No caso da vítima não querer se expor, ou até mesmo por se encontrar em situação de grave ameaça caso busque auxílio junto a esta Delegacia, poderá estar se valendo do Disque Denúncia, um recurso disponibilizado pelo Estado, sendo este um mecanismo que tem sido de grande utilidade e rapidez voltado ao apoio e maior atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.”
Após a denúncia, a situação pode seguir por dois caminhos. No primeiro, se o agressor for pego em flagrante, ele será conduzido à Delegacia, prestará depoimento e ficará preso. Se a situação couber fiança, ele pode efetuar o pagamento e será colocado em liberdade. Se ele não for encontrado ou não for feito flagrante, dependendo da gravidade do caso pode ser expedido um pedido de prisão preventiva.
As partes envolvidas (vítima, agressor e testemunhas) irão dar seus depoimentos e a vítima terá que realizar alguns exames. “No caso de crime de lesão corporal são feitos exames de lesões corporais e casos de crimes de estupro são realizados exames de conjunção carnal e ato libidinoso”, explica o delegado. A vítima pode entrar com requerimento de medida protetiva em até 48 horas após a denúncia.
O município firmou um convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná para garantir à vítima de violência doméstica um tratamento humanizado. “O convênio também garante o acesso à Assistência Judiciária às vítimas de violência doméstica e familiar, inclusive visando a aplicação de técnicas de autocomposição para reduzir aparentes conflitos jurídicos que possa ser a causa da violência”, explica a equipe de atendimento.
Muitas mulheres têm medo de denunciar seus agressores por depender financeiramente deles, mas segundo a Cartilha Maria da Penha, elaborada pelo Ministério Público, a mulher vítima de violência doméstica tem direito a receber suporte do Estado. Ela será incluída, imediatamente após a decisão do juíz, em programas assistenciais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, será afastada do trabalho por até seis meses quando necessário, participará de programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento, e o juiz ainda pode determinar afastamento ou recondução da agredida ao lar depois de retirado o seu agressor e separação de corpos.
Delegacia da Mulher
Em Campo Largo não há uma unidade especializada em atendimento da mulher, porém a equipe disponível para o município está preparada para atender e acolher mulheres vítimas de alguma violência. “Para o atendimento dessas mulheres contamos com o apoio de órgãos especializados pertencentes à Prefeitura Municipal da cidade, bem como do Poder Judiciário, Conselho Tutelar e outras instituições que através de parcerias e até buscando um melhor atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar nos auxiliam nestes atendimentos”, diz Dr. Cassiano.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná já está estudando a reimplantação da Delegacia da Mulher para o município, porém ainda não há uma data certa para isso acontecer.
Por que Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes foi uma vítima de agressões físicas do marido durante 23 anos de casamento. Em 1983, seu então marido tentou assassiná-la duas vezes, uma vez utilizando uma arma de fogo, o que a deixou paraplégica e outra vez eletrecutando e afogando a esposa. Nessa última, Maria criou coragem e resolveu denunciar ele à polícia. O caso foi julgado apenas em 2002, e o agressor cumpriu pena de apenas dois anos, para indignação de Maria.
O Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), com participação da vítima, registraram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, o Brasil então foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes para coibir a violência doméstica contra a mulher.
A lei, depois que entrou em vigor, alterou o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres na esfera familiar ou doméstica sejam presos em flagrante ou passem a ter prisão preventiva decretada. Outras medidas que vieram com a lei foram a remoção do agressor da casa e a sua proibição de chegar próximo à vítima.