Insegurança da população também preocupa a Justiça. O juiz Marcos Antonio da Cunha Araújo diz que trata os crimes de furto e roubo com o máximo rigor da lei, e só arbitra fiança em casos
25/08/2016
Por Luis Augusto Cabral
O aumento da criminalidade na cidade, motivo de matéria principal da edição da semana passada da Folha de Campo Largo, também preocupa a Justiça. O juiz Marcos Antonio da Cunha Araújo, da Vara Criminal de Campo Largo, disse à Reportagem da Folha que trata os crimes de furto e roubo com o máximo rigor da lei, e só arbitra fiança em casos de autor primário.
Em 2016 já foram prolatadas 262 sentenças e existem pelo menos 1.585 processos novos na Vara Criminal de Campo Largo, dos quais 1.124 já estão arquivados (decididos). No total, a Vara Criminal tem três mil processos, dos quais 1.200 em fase de investigações. Os números refletem o crescimento da criminalidade na cidade, com uma média de seis a sete casos novos por dia.
Segurança
O juiz Marcos Antonio Araújo disse que a violência crescente na cidade é uma preocupação também do Judiciário, mas que a Justiça pouco pode fazer além de cumprir e fazer cumprir a lei. “Se a lei é frouxa e o infrator tem o direito a cumprir a pena em liberdade, vai cumprir a pena em liberdade. Não dá para manter preso um réu primário com condenado de alta periculosidade, porque ele vai sair da Cadeia pior do que entrou”, explicou.
O maior problema está na Segurança Pública, “é preciso investir mais em Segurança, na Polícia Militar, na Polícia Civil, na Guarda Municipal. E é necessário também mudar a lei, tornando as penas maiores para os crimes mais graves”, explicou.
Lembra o juiz, que os crimes de furtos são os de mais difícil comprovação. “Às vezes o acusado comete oito, dez furtos, mas é identificado como autor apenas de um. Nesse caso ele é condenado apenas por esse crime, não pelos outros. Por isso é importante investir em prevenção, em segurança, porque as penas são brandas e isso facilita o retorno do delinquente às ruas”, explicou.
Sobre as audiências de Custódia, o juiz explica que esse mecanismo é importante porque o juiz tem a possibilidade de ficar frente à frente com o acusado e verificar o seu grau de culpa e de periculosidade, saber se a prisão é lícita, se não houve abuso. “Muitas vezes não adianta o juiz prender se o acusado tem direito à prestação de serviços, como pena alternativa”, explicou. “Toda soltura – comentou – é acompanhada de medida cautelar, que em geral substitui a prisão. Na visão legal, há impunidade, nesses casos, mas não é verdade, o cidadão tem que cumprir o que manda a lei, permanece respondendo pelo crime que cometeu.
Sobre o Cadeião da Delegacia de Polícia, o juiz disse que faz visitas periódicas, mensais, e reavalia a necessidade de prisão dos réus. “Um garoto que comete um crime leve não pode ficar preso junto com marginais perigosos, porque vai sair de lá pior do que entrou”, explica.
Lembra o juiz que os cidadãos devem, sim, reivindicar mais segurança, mas que não é o Poder Judiciário quem faz a lei, apenas cumpre e faz com que ela (a Lei), seja cumprida.