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Liga de Futebol e clubes terão que assumir segurança nos jogos. Promotor orienta que não pode haver presença de agentes públicos de segurança em eventos esportivos particulares.

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24/08/2016

Por Luis Augusto Cabral | Foto Jornal Balançando a Rede

Os jogos de futebol e outros eventos esportivos particulares, de qualquer natureza, não pode haver presença de agentes públicos de segurança (policiais militares ou guardas municipais), nem ambulâncias da Prefeitura Municipal, ou do Estado. A obrigação de contratar segurança privada é dos organizadores dos eventos. A exigência legal foi lembrada pelo promotor público Hugo Evo Magro Correa Urbano, da 1ª Promotoria Pública de Campo Largo, prevendo multa e responsabilização para quem descumprir a lei.

Assustados com as exigências, os presidentes de clubes e representantes da Liga procuraram o promotor, que os reuniu, na noite da última quarta-feira (17), para que todos ficassem cientes das proibições legais e das responsabilidades de cada um. Ficaram, os presidentes de clubes e dirigentes da Liga, informados sobre a necessidade de contratação de guardas uniformizados, pertencentes a empresas credenciadas pela Polícia Federal, para a realização dos eventos, bem como a presença de ambulância com pessoal médico à disposição, para qualquer eventualidade.

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A Reportagem da Folha ouviu o presidente da Liga, Alceu Mocelin Ferreira, o qual disse que todos entenderam as exigências da lei, e que vão procurar cumprir as determinações. “O promotor explicou que a responsabilidade é nossa, de cada clube e seus dirigentes, bem como da Liga. Disse que todos os eventos devem ser comunicados às autoridades policiais, com antecedência, mas que a presença de policiais militares ou guardas municipais é proibida pela Lei, porque esses eventos são particulares. Disse que a Polícia só pode ser acionada em caso de urgência, como brigas ou outros casos de delitos ou crimes. A segurança interna terá que ser custeada pelos organizadores”.

“No final – disse Mocelin – ficou acertado que até o final do ano os clubes e a Liga terão que se adequar à lei, mas serão responsabilizados, caso ocorra algum incidente durantes os eventos que não tiverem cumprindo o mínimo de três seguranças uniformizados, de empresas credenciadas pela Polícia Federal”. O não cumprimento da lei poderá agravar os clubes responsáveis pelos eventos a multa de R$ 30 mil e suspensão das atividades.