03/06/2016
Desde o dia 1º de junho todos os motoristas que conduzem motos de até 50 cilindradas devem estar habilitados. A habilitação mínima exigida por lei agora é a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), específica para esse tipo de moto.
A exigência era para ter começado em fevereiro desse ano, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou atrás na decisão e deu até a metade do ano para a adequação. A partir de quarta-feira (01), portanto, quem for pego pilotando sem habilitação será autuado com infração gravíssima no valor de RS 574,62 - já que o valor de R$ 191,54 é multiplicado por três – além de sete pontos na carteira e retenção do veículo.
O emplacamento do veículo também passa a ser obrigatório em todo o Paraná (já que apesar de ser uma lei válida para todo o país, sete estados ainda não aplicarão multas). O processo para emplacar o ciclomotor é semelhante aos demais veículos. O proprietário deverá comparecer ao Detran com a nota fiscal ou declaração de procedência e documentos pessoais (RG e CPF). Os veículos fabricados antes de julho de 2015 precisam passar por uma vistoria para gravação do número do motor e número da Identificação Veicular (VIN).
Com o emplacamento será necessário pagar anualmente as taxas de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e IPVA.