Uso das cadeirinhas para transporte das crianças reduz em 23% número de acidentes fatais. O Capitão Alves, da 3ª Cia do 17º Batalhão de Campo Largo, dá orientações.
31/05/2016
Uma das medidas adotadas pelo Governo do Paraná, dentro da campanha “Maio Amarelo – 31 dias para mudar o trânsito”, é a conscientização de mães e pais com relação ao uso de cadeirinhas para transportar crianças pequenas nos carros. Segundo uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde, desde que a lei foi aprovada em 2010, o número de crianças que morreram em decorrência de acidentes de trânsito caiu em 23%.
No Paraná, em 2014, o último levantamento mostrou que havia 231 mortes de menores de 18 anos. Destas 231 mortes, 86 crianças tinham entre 0 e 6 anos, 44 entre 10 e 15 anos e 101 entre 16 e 18 anos. A resolução n.º 277, de 28 de maio de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando um tipo adequado de dispositivo de retenção, conforme idade, tamanho e peso.
O Capitão Alves, da 3ª Cia do 17º Batalhão de Campo Largo, explica que a Lei da Cadeirinha regulamenta que crianças de até 01 ano de idade devem ser transportadas em bebê conforto, crianças de 01 até 04 anos nas cadeirinhas de segurança e dos 04 até os 07 anos em assentos de elevação. “Quando for comprar e estiver olhando modelos, pergunte quais têm certificados de garantia brasileiro (Inmetro). O selo garante que os produtos foram submetidos a diversos testes. Na Europa e nos Estados Unidos, não se vendem os assentos sem tais garantias. No Brasil, as empresas podem comercializar cadeiras sem realizar nenhum ensaio”, aconselha.
É importante ir comprar a cadeirinha sem pressa, para que os pais consigam observar e escolher aquela que atende a necessidade da criança. Para realizar esse tipo de compra é importante levar a criança junto, coloque ela na cadeira, mesmo no chão, feche o cinto e tente regular. Caso não seja possível levá-la, tenha em mãos a altura e o peso dela, para ter maior segurança na hora da aquisição.
Outro passo que é importante se ater é na hora da instalação da cadeirinha ou assento de elevação. Na hora da compra pergunte ao vendedor se é possível fazer uma instalação teste no seu veículo, pois o ajuste dela muda de veículo para veículo. Um levantamento feito pela ONG Criança Segura, feito nas cidades de São Paulo, Recife e Curitiba, revelou que mais de 90% das cadeiras verificadas estavam incorretamente instaladas nos veículos.
É importante antes de iniciar a instalação ajustar as tiras de segurança de acordo com o tamanho da criança. O bebê conforto deve ser colocado atrás do banco do motorista, de costas e deve estar preso com o cinto de segurança, de acordo com as instruções. Para cadeirinhas de crianças um pouco maiores devem ser colocadas de frente para o motorista, na posição vertical. O assento de elevação serve para auxiliar na colocação do cinto de segurança do carro. Ele deve passar entre o quadril e o ombro da criança, caso contrário ela pode ser enforcada em uma colisão. “Estudos comprovam que o uso correto das cadeirinhas e assentos podem reduzir em até 70% as chances de morte em casos de acidentes. Podemos sim proteger quem amamos com atitudes de cuidado no trânsito”, explica Capitão Alves.
A infração para o motorista que não cumpre a lei é gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54, além da retenção do carro para o pátio do posto até ser sanada a irregularidade. “Por excesso de confiança alguns condutores deixam de utilizar a cadeirinha em trajetos curtos e acabam por transportar os menores inadequadamente no colo ou até mesmo em pé. A utilização deste equipamento obrigatório preserva a integridade física das crianças e diminui o risco de morte em caso de acidente”, instrui o Capitão.
Crianças no banco da frente
Para o transporte de crianças no banco da frente a lei é clara. “A partir dos 10 anos e com mais de 1,45m a criança já pode ser transportada no banco da frente e usar o cinto do veículo sem suporte de segurança”, enfatiza.
O transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente só é permitido em dois casos. Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), na Lei 9503/97, é permitido se houver um maior número de crianças no carro do que bancos traseiros (geralmente quatro crianças), a maior pode ir no banco da frente, desde que o cinto de segurança a proteja de forma adequada, e na segunda hipótese, caso o carro não possua bancos traseiros (válido para caminhonetes e utilitários).