Terça-feira às 26 de Novembro de 2024 às 12:53:59
Geral

Trabalhadores vão pagar mais imposto neste ano

Trabalhadores vão pagar mais imposto neste ano

21/03/2016

Segundo cálculos do Instituto Nacional de Planejamento e Tributação, o brasileiro poderia ter um alívio de 60% no valor do Imposto de Renda caso o governo corrigisse a tabela que serve de base para o cálculo. Com a inflação, há reajustes nos salários e o trabalhador que era isento acaba caindo nas faixas de contribuição impostas pelo governo, que por sua vez, afirma não ter brechas orçamentárias para fazer a correção.

A data para o início das entregas das declarações foram no dia 1º de março e poderá ser entregue até o dia 29 de abril. Deve declarar quem possui rendimentos a partir de R$ 28.123,91 ao ano ou R$ 1.903,99 ao mês. Também deve declarar quem ganhou mais de 40 mil reais isentos, não tributáveis ou tributados na fonte; teve ganho com venda de bens; comprou ou vendeu ações em bolsa de valores; era dono de bens de mais de 300 mil reais; vendeu uma casa e comprou outra em menos de 180 dias, usando a isenção; e quem recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado no calendário de 2015 ou anos posteriores.

O contador Carlos Fedalto explica que há duas tabelas progressivas para o cálculo do imposto de renda, uma mensal e outra anual. A tabela progressiva mensal serve como base para o cálculo do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, retido na fonte pelas pagadoras - pessoas jurídicas  relativas a rendimentos pagos às pessoas físicas com ou sem vínculo empregatício. “Também é utilizada  para o recolhimento do imposto de renda relativo a rendimentos  recebidos  de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, e que estão de acordo com a legislação sujeitos ao pagamento do Carnê-leão”, diz.

Carlos conta ainda que a tabela progressiva anual é utilizada na declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, onde o contribuinte informa todos os rendimentos recebidos no ano, seja de pessoa física ou jurídica, bem como todas as despesas pagas, descontando da base de cálculo aquelas  dedutíveis de acordo com a legislação. Também é possível optar por entregar a declaração no modelo simplificada, na qual poderá abater 20% do valor dos seus rendimentos tributáveis, até o limite permitido na legislação, que para a declaração do ano base 2015, exercício 2016, é de  R$ 16.754,34.

A defasagem acumulada entre a tabela do IR e a inflação chegou a 72% nos últimos 20 anos. No último ano houve uma defasagem média de 4,81%. Pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, se a tabela acompanhasse a inflação dos últimos anos, o ideal seria que a primeira faixa do IR fosse de R$ 3.250,38, e não os atuais R$ 1.903,98 que é o limite de isenção. As consequências disso em meio à crise econômica que o país atravessa é a diminuição do poder aquisitivo e de compra, especialmente da classe média, explica o especialista.

Reforma Tributária
A Reforma Tributária visa mudar a estrutura legislativa das taxas e impostos, bem como outros meios de contribuição vigentes no país, tornando-o um lugar mais igualitário. No Brasil, a reforma reduziria impostos indiretos, que como o Pis, Confins, ISS, ICMS e IPI, estão ligados às compras de produtos e serviços. “As tentativas de se fazer uma reforma esbarram em interesses. Historicamente, todas as propostas de reforma do sistema de impostos, taxas e contribuições, acabaram não acontecendo por impasses e  foram substituídas por medidas pontuais que apenas engordaram a arrecadação”, diz Carlos Fedalto.

No ano passado, o senado aprovou a Medida Provisória nº 692/2015, promovendo o aumento progressivo do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Ganhos de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo - que pode ser imóvel ou ação -  e o custo deles.
Originalmente, a MP começava com alíquota de 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassassem um milhão de reais, contudo o projeto de lei de conversão alterou as faixas de alíquotas. “Minha opinião é de que o pagamento do imposto calculado de forma progressiva tal qual a MP estabelece é uma forma mais justa, no entanto ainda resta muito a ser feito,  são necessárias medidas que visem proteger as classes de rendas mais baixas”, finaliza.