Petição online pede para que mulheres possam parar fora do ponto de ônibus. Se aprovada, após as 22 horas mulheres poderão escolher onde descer
10/02/2016
A falta de segurança e o grande número de abuso sexual, agressão e assaltos envolvendo vítimas mulheres, deu início ao movimento “Vamos Juntas?” na internet, que levou ao Congresso Nacional a proposta de lei que permite que mulheres usuárias do transporte coletivo possam parar fora do ponto de ônibus, mais próximas de casa, após as 22 horas.
O abaixo-assinado atualmente conta com 8.500 assinaturas e precisa de no mínimo 10 mil, para que possa ser enviado ao Congresso. A petição descreve que essa lei, que beneficia mulheres, foi criada originalmente no Distrito Federal e quer expandi-la a todo o território nacional. O movimento se compromete em, quando entregar essas assinaturas ao Congresso Nacional, levantar também a questão de entender esse benefício a todos, homens e mulheres.
O projeto prevê que os motoristas permitam o desembarque de mulheres em qualquer lugar após as 22 horas, desde que seja permitido estacionar e que já seja trajeto regular da linha de ônibus.
Melissa Klaftke, responsável pelas linhas e trajetos da empresa Transpiedade, em Campo Largo, explica que medidas como essas já são adotadas nas linhas da cidade. “Isso sempre aconteceu na Piedade. Nós já recomendamos aos motoristas que eles realizem a parada próximo da casa do passageiro após as 22 horas, não havendo restrição do número de passageiros que queiram descer. Ele também não pode parar em locais proibidos ou fora do trajeto. Isso transmite mais segurança para quem está desembarcando. Essa medida é aplicada para ambos os sexos, independente da idade ou legislação”, conta.
A opinião entre os usuários sobre a medida é unânime pela aprovação. A auxiliar infantil Thais Cristina Souza acredita que a segurança dos passageiros tem sido infringida por conta da violência. “Eu sou favorável a essa petição, pois cada vez está mais perigoso andar na rua à noite. Eu evito pegar ônibus nesses horários justamente pelo medo de ser vítima de algum tipo de violência”, diz.
Ariane Martins também é usuária do transporte coletivo e conta que já precisou andar de ônibus após as 22 horas. “Eu acho interessante e sou a favor, por não temos um programa de segurança e iluminação adequada. Essa lei vem de encontro às necessidades e favorece os usuários do transporte coletivo. Eu não sabia que aqui eles já faziam isso. Nesse horário são poucos passageiros no ônibus e eu tenho medo de descer, pois o ponto é longe da minha casa”, relata.
Feminicídio, um crime hediondo - A lei de número 13.104 altera o código penal e torna o Feminicídio um crime de caráter hediondo. Sancionada pela presidente Dilma Rousselff em março de 2015, ela prevê que todos os homicídios praticados contra a mulher, pelo simples fato dela ser do gênero feminino, receba a pena de 12 a 30 anos de cadeia. A pena para homicídios simples é de seis a 20 anos de reclusão.
A condenação ainda pode considerar como agravante se o crime ocorreu durante a gestação, com mulheres menores de 14 anos e idosas, se tiver alguma deficiência ou se o crime ocorreu na presença de um descendente ou ascendente da vítima.