05/02/2016
Para auxiliar e orientar os consumidores nas compras do material escolar dos filhos, o Procon de Campo Largo elaborou uma pesquisa que mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças de preços significativas e que pesam no bolso. As principais papelarias e lojas que comercializam os artigos na cidade foram pesquisadas e a diferença de preços entre as listas sugeridas pelas escolas do município pode chegar a quase 90%.
Alguns itens, apesar de não terem um valor alto, têm uma diferença enorme como, por exemplo, a tesoura, que pode variar em até 200%, a caneta azul em 81%, lápis em 40%, tubo de cola bastão em 108%, dentre outros. “Podem ser diferenças de centavos, mas, ao final da compra, certamente farão diferença”, afirma o secretário municipal de Justiça e Cidadania, Lucio Spaki.
O Órgão de Defesa do Consumidor vem monitorando as listas e os preços dos materiais escolares a fim de orientar os consumidores na hora da compra, pesquisando os principais itens contidos nas listas escolares. A comparação se dá especialmente nos preços dos produtos quando encontrados em dois ou mais estabelecimentos. Assim, a pesquisa mostra que sete itens (entre cadernos, lápis, réguas, canetas, colas, papel sulfite e tesouras) registram diferença de quase 100%.
Ressalta-se que os preços podem sofrer alteração conforme a data da compra ou por descontos especiais concedidos, como ofertas e promoções, podendo ser diferentes dos preços cobrados atualmente. “Nossa recomendação é que o consumidor pesquise antes da compra e, se necessário, divida a compra da lista em dois ou mais estabelecimentos - a economia será considerável. Neste período de inflação em alta, nada mais indicado do que economizar”, enfatiza o secretário.
Dicas
Spaki destaca que pais e alunos devem realizar um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Salienta-se, ainda, que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercializa ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.
O Código garante ainda os direitos do consumidor também na compra de materiais importados, exceto se adquiridos fora do país. O prazo para reclamar de defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias, após a aquisição, e para os produtos duráveis é de 90 dias.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam especificar nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. Material escolar de uso coletivo não pode ser solicitado pelas escolas, como por exemplo, papel higiênico, copos descartáveis, sabonete etc. A norma é vigente na Lei 12.886/13, regulamentada em todo o país.
A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias.
Para qualquer informação ou reclamação, o consumidor pode procurar o Procon Municipal pelo telefone (41) 3392-1200, ou diretamente na sede, localizada na Avenida Centenário, 2245, no Espaço da Cidadania.