Fazer a documentação de criança passa mais segurança aos pais. No documento está a digital dela e caso seja sequestrada e registrada em outro estado com outro nome irá confrontar no sistema.
27/01/2016
Tornou-se comum a emissão de identidades e CPF para crianças pequenas em todo o país, como medida de segurança contra sequestros e desaparecimento. Além de ser mais fácil de carregar, se comparado à Certidão de Nascimento, os documentos ainda contam com características a mais, como a identificação pela digital e a fotografia da criança.
Suelen Bonassoli Gefer, mãe de Bernardo (01), conta que decidiu fazer a identidade dele quando o garoto tinha apenas 05 meses de idade. “Uma familiar do meu marido postou em uma rede social que estava fazendo a identidade da filha dela, que é um mês mais nova que o meu filho, então me interessei e comecei a procurar quando e onde poderia fazer e fiz quando ele tinha 06 meses”, conta. Ela acredita que essa seja uma medida de segurança para o filho. “Além da praticidade, já que deixo os documentos dele na minha carteira sempre, também descobri, pesquisando, que após os seis meses de gestação a digital deles não muda mais”, comenta.
O delegado Augusto de Abreu explica que quanto mais detalhada a documentação da criança, mais segura ela está. “Sem sombra de dúvida é importante fazer o documento, porque ali está a digital daquela pessoa. Caso a criança seja sequestrada e registrada em outro estado com outro nome, irá confrontar no sistema daqui por causa da digital”, diz. O documento não possui data de validade, ficando a critério dos pais a necessidade da emissão de uma segunda via do documento. “É importante fazer outro documento quando a fisionomia da criança está diferente do que está no documento. Eu aconselho os pais a fazerem a documentação dos filhos quando estão um pouco maiores, entre os 02 e 03 anos, quando aumenta o risco de desaparecimento”, recomenda o delegado.
Além da segurança, o documento permite que bebês e crianças sejam atendidas por planos de saúde que exigem essa documentação e também consigam abrir contas bancárias. “Quando eu fiquei grávida a minha mãe já falou para nós abrirmos uma conta no banco para o Bernardo, guardar um dinheiro para o futuro. Isso só é possível apresentando essa documentação”, conta Suelen.
Documentação da criança
O primeiro documento que deve ser feito é a certidão de nascimento. Após o nascimento da criança, na maternidade os pais recebem a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser levada ao cartório em até 15 dias após o nascimento por um dos pais do bebê. Além disso, caso os pais sejam casados, devem apresentar a Certidão de Casamento. Para pais separados, apenas os documentos de Registro Geral (RG) do pai e da mãe. Se a criança nasceu em casa, duas testemunhas – maiores de 21 anos - devem acompanhar os pais e poderão ser chamadas pelo Ministério Público para comprovar o nascimento. O serviço é gratuito, é realizado pelo Cartório Campo Largo e fica pronto na hora.
O Cadastro de Pessoa Física deve ser feito antes do RG para que o número saia impresso no documento. Ele é feito nas Agências do Correios, com o custo de R$ 7, sendo impresso instantaneamente. Para fazê-lo, basta levar a certidão de nascimento, um comprovante de residência e o documento de identificação de quem for fazer o CPF da criança – pai, mãe ou responsável legal.
Para a realização do RG do bebê ou criança, é necessário agendar um horário de atendimento no site do Instituto de Identificação do Paraná. Há possibilidade de agendar para o posto de atendimento de Campo Largo, que fica na região central da cidade. No dia do agendamento, o pai, mãe ou responsável legal deve comparecer com a criança para tirar as digitais e ter em mãos a certidão de nascimento, o CPF da criança, uma foto 3x4 colorida e um comprovante de residência. O documento fica pronto em cerca de 10 dias e deve ser retirado no mesmo local que foi feito. É possível acompanhar o processo pelo site, utilizando um código que está no canhoto para a retirada do RG. A primeira via é gratuita.
Retirada de passaporte
Caso a família da criança faça viagens ao exterior – exceto países pertencentes ao Mercosul -, a Polícia Federal exige a apresentação do passaporte do menor. Para fazê-lo, os pais devem entrar no site da Polícia Federal para o preenchimento de uma solicitação de passaporte e agendamento do horário, imprimir e pagar a GRU no valor aproximado de R$ 260. No dia marcado, a criança deve estar acompanhada pelos pais, com certidão de nascimento ou RG, identidade dos pais, CPF da criança e dos responsáveis, uma foto 5x7 colorida e com fundo branco e sem data para crianças menores de três anos – para maiores a foto é tirada na hora -, protocolo e GRU pagos e autorização de expedição de passaporte para menores de idade com inclusão (ou não) de viagem internacional.
Antigamente, para um menor embarcar acompanhado por apenas um dos pais ou sozinho, exigia-se uma autorização especial feita em cartório. Hoje existe a possibilidade de optar por autorizar o menor a viajar com apenas um dos genitores, indistintamente ou também com apenas um dos genitores e desacompanhado, assim não haverá necessidade de apresentação de autorização para o controle migratório durante a viagem. É possível também deixar o campo da autorização em branco, mas sempre que viajar com apenas um dos pais, terá que apresentar a permissão feita em cartório.