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Fazer a documentação de criança passa mais segurança aos pais. No documento está a digital dela e caso seja sequestra­da e registrada em outro estado com outro nome irá confrontar no sistema.

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27/01/2016

Tornou-se comum a emissão de identida­des e CPF para crian­ças pequenas em todo o país, como medida de segurança contra sequestros e desapare­cimento. Além de ser mais fá­cil de carregar, se comparado à Certidão de Nascimento, os do­cumentos ainda contam com características a mais, como a identificação pela digital e a foto­grafia da criança.

Suelen Bonassoli Gefer, mãe de Bernardo (01), conta que decidiu fazer a identidade dele quando o garoto tinha apenas 05 meses de idade. “Uma familiar do meu marido postou em uma rede social que estava fazendo a identidade da filha dela, que é um mês mais nova que o meu fi­lho, então me interessei e come­cei a procurar quando e onde poderia fazer e fiz quando ele ti­nha 06 meses”, conta. Ela acre­dita que essa seja uma medida de segurança para o filho. “Além da praticidade, já que deixo os documentos dele na minha car­teira sempre, também descobri, pesquisando, que após os seis meses de gestação a digital de­les não muda mais”, comenta.

O delegado Augusto de Abreu explica que quanto mais detalhada a documentação da criança, mais segura ela está. “Sem sombra de dúvida é impor­tante fazer o documento, porque ali está a digital daquela pessoa. Caso a criança seja sequestra­da e registrada em outro estado com outro nome, irá confrontar no sistema daqui por causa da digital”, diz. O documento não possui data de validade, ficando a critério dos pais a necessida­de da emissão de uma segunda via do documento. “É importante fazer outro documento quando a fisionomia da criança está dife­rente do que está no documento. Eu aconselho os pais a fazerem a documentação dos filhos quan­do estão um pouco maiores, en­tre os 02 e 03 anos, quando aumenta o risco de desapareci­mento”, recomenda o delegado.

Além da segurança, o do­cumento permite que bebês e crianças sejam atendidas por planos de saúde que exigem essa documentação e também consigam abrir contas bancárias. “Quando eu fiquei grávida a mi­nha mãe já falou para nós abrir­mos uma conta no banco para o Bernardo, guardar um dinheiro para o futuro. Isso só é possível apresentando essa documenta­ção”, conta Suelen.

Documentação da criança

O primeiro documento que deve ser feito é a certidão de nascimento. Após o nascimen­to da criança, na maternidade os pais recebem a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser levada ao cartório em até 15 dias após o nascimento por um dos pais do bebê. Além dis­so, caso os pais sejam casados, devem apresentar a Certidão de Casamento. Para pais separa­dos, apenas os documentos de Registro Geral (RG) do pai e da mãe. Se a criança nasceu em casa, duas testemunhas – maio­res de 21 anos - devem acom­panhar os pais e poderão ser chamadas pelo Ministério Públi­co para comprovar o nascimento. O serviço é gratuito, é realizado pelo Cartório Campo Largo e fica pronto na hora.

O Cadastro de Pessoa Física deve ser feito antes do RG para que o número saia impresso no documento. Ele é feito nas Agên­cias do Correios, com o custo de R$ 7, sendo impresso instanta­neamente. Para fazê-lo, basta le­var a certidão de nascimento, um comprovante de residência e o documento de identificação de quem for fazer o CPF da criança – pai, mãe ou responsável legal.

Para a realização do RG do bebê ou criança, é necessá­rio agendar um horário de aten­dimento no site do Instituto de Identificação do Paraná. Há pos­sibilidade de agendar para o posto de atendimento de Campo Largo, que fica na região central da cidade. No dia do agenda­mento, o pai, mãe ou responsá­vel legal deve comparecer com a criança para tirar as digitais e ter em mãos a certidão de nas­cimento, o CPF da criança, uma foto 3x4 colorida e um compro­vante de residência. O documen­to fica pronto em cerca de 10 dias e deve ser retirado no mes­mo local que foi feito. É possí­vel acompanhar o processo pelo site, utilizando um código que está no canhoto para a retirada do RG. A primeira via é gratuita.

Retirada de passaporte

Caso a família da criança faça viagens ao exterior – exceto países pertencentes ao Mercosul -, a Polícia Federal exige a apre­sentação do passaporte do me­nor. Para fazê-lo, os pais devem entrar no site da Polícia Federal para o preenchimento de uma so­licitação de passaporte e agen­damento do horário, imprimir e pagar a GRU no valor aproxima­do de R$ 260. No dia marcado, a criança deve estar acompanhada pelos pais, com certidão de nas­cimento ou RG, identidade dos pais, CPF da criança e dos res­ponsáveis, uma foto 5x7 colorida e com fundo branco e sem data para crianças menores de três anos – para maiores a foto é ti­rada na hora -, protocolo e GRU pagos e autorização de expedi­ção de passaporte para menores de idade com inclusão (ou não) de viagem internacional.

Antigamente, para um me­nor embarcar acompanhado por apenas um dos pais ou sozi­nho, exigia-se uma autorização especial feita em cartório. Hoje existe a possibilidade de optar por autorizar o menor a viajar com apenas um dos genitores, indistintamente ou também com apenas um dos genitores e desacompanhado, assim não haverá necessidade de apre­sentação de autorização para o controle migratório durante a viagem. É possível também dei­xar o campo da autorização em branco, mas sempre que viajar com apenas um dos pais, terá que apresentar a permissão fei­ta em cartório.