Nova forma de cobrar ICMs no e-commerce é complicada e tornou mais difícil a vida dos empresários e profissionais do setor. Empresário de Campo Largo comenta o assunto.
26/01/2016
Por Luis Augusto Cabral
A mudança na forma de cobrança de ICMS no e-commerce (venda de produtos pela Internet), implantada pelo Governo através da Emenda Constitucional 87/2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, tornou mais difícil a vida dos empresários e profissionais do setor que, agora, têm que se preocupar com a alíquota do imposto, também no Estado de destino da mercadoria. A cobrança do imposto nos dois estados, o de origem e no de destino, torna também os produtos mais caros.
Campo Largo tem poucas empresas no e-commerce, mas uma delas está entre as maiores do País em venda de bebidas, a “vinhobr.com.br”, da Bacco&Tabacco, que tem mais de 10 mil clientes espalhados por todo Brasil e fecha, em média, 500 pedidos/mês pela Internet. Eduardo Agnoletto, proprietário da empresa, explicou è Reportagem da Folha que a nova forma de cobrança do ICMS tornou o trabalho mais difícil, no despacho das mercadorias. “O tempo para atendimento de um pedido dobrou, e o custo subiu com a nova legislação”, explicou.
ICMS
Com a nova forma de cobrança do ICMS no e-commerce, os vendedores têm que se preocupar com as alíquotas nos dois estados, na origem e no destino da mercadoria, a diferença no percentual entre os dois estados e a guias. Ele explicou: “no Paraná, o ICMS do vinho é de 12%, em São Paulo é 13%. Numa venda para São Paulo, a Nota Fiscal sai com alíquota de 25%, sendo 12% do Paraná e 13% em São Paulo. Esta, a do destino, é dividida metade para o estado de origem e a metade para o estado de consumo”.
Eduardo lembra que “o problema maior é a burocracia, que aumentou, e agora temos que gastar mais tempo para atender a um pedido”. A loja virtual, montada na própria Bacco&Tabacco, tem três funcionários exclusivos para atender o site. As mercadorias, em sua maioria, vão pelo Correio, mas para a Região Metropolitana de Curitiba pode ser enviada por motoboy. Todos os dias a loja despacha uma média de 25 pedidos para clientes, a sua maioria em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Ceará, Santa Catarina, Bahia e Rio Grande do Sul.
Até 31 de dezembro de 2015, o recolhimento do ICMS ficava com o estado de origem da venda do produto. A Emenda Constitucional altera progressivamente, até 2019, o recolhimento do imposto para o estado de destino da mercadoria. O objetivo, segundo o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária -, é fazer a partilha do ICMS entre os Estados.
O Brasil fechou 2015 com um faturamento de mais de R$ 121 bilhões em transações online. O segmento espera superar esses números em 2016, em cerca de 20%. A alta do Dólar estimula o consumidor a fazer compra em lojas virtuais com sede no Brasil, que deixa de comprar no exterior devido às sobretaxas.