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Granizo

Termina no dia 17 prazo para acionar seguro de carro contra prejuízos do granizo

Granizo

13/10/2015

Por Danielli Artigas de Oliveira

No dia 17 de outubro completa um ano da trágica chuva de granizo que destruiu boa parte de Campo Largo. Acontecimento que não será esquecido e que deixou muitas marcas, traumas e prejuízos à população. Ainda hoje é possível ver casas e estabelecimentos comerciais com partes destruídas pelo granizo, como também muitos carros continuam circulando com marcas das pedras de gelo.

Devido ao gasto que as famílias campo-larguenses tiveram na época e nos meses seguintes ao acontecido, muitos deixaram para depois o conserto dos carros, já que eles funcionavam normalmente, comprometendo apenas a estética. Mas quem tem seguro do veículo e pretende acioná-lo para o conserto dos amassados devido à chuva de granizo, é preciso se alertar ao prazo de prescrição.

O corretor de seguros Artur Munhoz avisa que os segurados têm até um ano após o ocorrido para acionar o seguro. Depois deste prazo o segurado perde o direito e terá que fazer o conserto por conta própria. Segundo informações de uma seguradora, “qualquer direito do segurado prescreve conforme estabelecido nos artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro”.

De acordo com o Artigo 206, prescreve em um ano: “a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão”.

O advogado Ivo Cezário Gobbato de Carvalho explica que o segurado tem até um ano após o sinistro para entrar com o pedido junto à seguradora. Se a mesma negar a cobertura que está no contrato de seguro, o segurado pode entrar com uma ação contra ela, iniciando um novo prazo.
Importante é que os segurados entrem em contato com seus corretores para maiores orientações de como prosseguir, respeitando o prazo para que tenha seus direitos assegurados.