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Pré III

03/08/2015

Em Campo Largo 800 crianças podem ter que fazer o Pré III
 

Pré III

03/08/2015

Por: Luis Augusto Cabral

As crianças nascidas em 2010, depois de 31 de março, e que estão cursando este ano o Pré II, podem não ir para a 1ª Série do Ensino Fundamental, em 2016. É que uma resolução do Supremo Tribunal Federal derrubou a data de corte de 31 de dezembro, adotada no Paraná, definindo a nova data em 31 de março. Com isso, cerca de 800 crianças campo-larguenses, que já se preparavam para a 1ª Série, terão que passar mais um ano no Pré, desta feita, deverá ser criado novamente o Pré III.

O secretário Municipal de Educação, Avanir Mastey, participou, no final da tarde desta quinta-feira, em Curitiba, de uma reunião do Conselho Estadual da Educação, para definir a questão.

O resultado da reunião desta quinta-feira só será conhecido nesta sexta, mas Avanir Mastey disse à Reportagem da Folha que iria defender a matrícula das crianças que estão no Pré II, na 1ª Série. “Para as crianças que entrarem agora, tudo bem a nova regra, mas para as que já estão estudando, não”, disse ele, que é defensor da data de corte em 31 de março, segundo ele, por questões de maturidade da criança.

Dia 31 de Março

No dia 24 de junho último, o governador do Paraná, Beto Richa, sancionou a lei estadual n. 18492 que diz respeito ao Plano Estadual de Educação. O Plano define uma série de diretrizes e metas educacionais, mas em seu último artigo, o 14º, revoga a lei estadual n.16.049/2009 que definia o 31 de dezembro como data-corte para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental.

Desta forma, as escolas paranaenses de Educação Infantil terão que segurar as crianças nascidas após a data de 31 de março porque estas não poderão seguir para o Ensino Fundamental.

Se o Conselho Estadual de Educação determinar o estrito cumprimento da lei, o que resta aos pais que não aceitarem a retenção de seus filhos na Educação Infantil em 2016 é o Mandado de Segurança enquanto recurso legítimo para garantir o princípio constitucional da isonomia.

Para que o mandado seja mais efetivo na obtenção de uma liminar que garanta a efetivação da matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental é preciso que a criança seja submetida a uma avaliação psicopedagógica que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante em seus estudos.