03/08/2015
Empresas devem emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
03/08/2015
Por: Danielli Artigas de Oliveira
Os empresários ainda têm muitas dúvidas sobre a obrigação do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que começou a valer neste mês de julho e torna-se obrigatória seguindo um cronograma, de acordo com área de atuação. A Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Campo Largo – Acicla está prestando suporte para a instalação do software disponibilizado gratuitamente pela Faciap para a emissão das Notas Fiscais do Consumidor e tem realizado reuniões principalmente com os contadores para esclarecimentos.
O diretor da Acicla, Juliano Bregoli, explica que o novo formato de emissão é mais barato. Comentou que um sistema para emissão da nota fiscal do consumidor custava em média R$ 2.500, o que acabava desestimulando o empresário a utilizar este método e fazer com que continuasse usando as notas escritas manualmente.
“Quem tem ICF pode continuar usando, mas a partir de agora não poderá adquirir mais este sistema. Até mesmo se quiser ampliar o número de caixa em um estabelecimento, agora deverá se adequar à nova lei”, comenta.
Como funciona
Para passar a emitir a NFC-e é preciso um computador, celular ou tablet. Deverá ser instalado o software, que pode ser baixado gratuitamente. O empresário deverá fazer o cadastro e então começa a emitir as notas, as quais não precisam ser impressas, pode ser enviada ao email do consumidor ou impressas em qualquer impressora, não existe uma específica como era até então. No software gratuito a responsabilidade de guardar as notas é do empresário, mas existem opções pagas em que ficam armazenadas no servidor e também ficam acessíveis online ao contador.
Uma dúvida comum entre os empresários é quanto à necessidade da internet para preencher a nota. Mas ela pode ser preenchida em modo offline e só precisa se conectar à internet para carregá-las no sistema, o que pode acontecer apenas uma vez ao dia.
Com o funcionamento deste novo sistema, Juliano comenta que começará em breve um programa de compensação de tributos, que gera crédito ao consumidor. Ele orienta ainda que o estabelecimento deve informar ao consumidor a possibilidade de colocar o CPF na nota para que o mesmo receba o benefício.
Mais informações falar com Solange na Acicla pelo telefone (41) 3392-4544.
Cronograma
Até janeiro de 2016 todas as empresas do Paraná deverão aderir ao novo sistema, estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs). Segue cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e de acordo com ramo:
Julho – postos de combustíveis;
Agosto - restaurantes, bares, lanchonetes, empresas de alimentação em geral, lojas de instrumentos musicais, comércios varejistas de livros, jornais, revistas, discos, CDs, DVDs e fitas, óticas, artigos de viagem, fogos de artifícios, lojas de armas e munições;
Setembro – Venda de veículos automotores (novos e usados; carros, caminhonetes e motos), lojas de peças e acessórios para veículos automotores, pneus, lubrificantes, gás, calçados, tecidos, artigos de armarinho, souvenirs, bijuterias, artesanatos e similares;
Outubro - padarias, confeitarias, joalherias, relojoarias, lojas de informática, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, artigos de iluminação, comunicação e telefonia;
Novembro - comércios varejistas de vestuário, acessórios, recarga de cartuchos para equipamentos de informática, antiguidades, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritórios, tintas, materiais para pinturas, materiais elétricos e hidráulicos, cal, areia, brita, tijolo, telhas, materiais de construção e similares;
Dezembro - lojas de departamentos, tabacarias, comércios de bebidas, brinquedos, artigos esportivos, de caça e pesca, bicicletas, embarcações, papelaria, artigos de cama, mesa e banho; tapetes e cortinas, de doces, perfumaria e higiene pessoal, alimentos para animais de estimação, artigos fotográficos, de vidros, ferragens;
Janeiro 2016 - supermercados, farmácias, açougues, peixarias e mercearias, produtos farmacêuticos, medicamentos veterinários, artigos médicos e ortopédicos, todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.