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Fatura de energia residencial terá reajuste de 17,26% em Campo Largo

Fatura de energia residencial terá reajuste de 17,26% em Campo Largo

17/06/2015

Custos gerenciáveis pela Cocel representam apenas 1,92% do aumento

A partir de 24 de junho entram em vigor as novas tarifas da energia elétrica. O aumento médio (entre alta e baixa tensão) será de 19,86% para os consumidores da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel. O índice foi definido na terça-feira, 16/06, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A maior parte do reajuste é para cobrir o aumento de custos que não são gerenciáveis pela Companhia, como o valor da energia, impostos e taxas. Os custos que são gerenciáveis pela Companhia, como mão de obra e investimentos, tem o impacto de apenas 1,92% no total do reajuste.

Entre os custos que tiveram mais representatividade no reajuste estão o valor da compra da energia - 38,82% mais cara que no ano anterior, os custos referentes ao transporte da energia (que envolve a transmissão, uso da rede, entre outros) que aumentaram 63,85% com relação a 2014 e ainda os encargos (impostos e taxas) que subiram 504,25% com relação a 2014. As concessionárias de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre estes custos. Os valores da energia e do transporte da energia são definidos pela ANEEL, enquanto os encargos são definidos por meio de leis e decretos.

 

Para os consumidores residenciais o reajuste será de 17,26%

O valor do quilowatt-hora do consumidor residencial passa a R$0,79 em 24/06/15. No mês em que for aplicada pela ANEEL a bandeira tarifária vermelha, este valor chega a R$0,88. Há um ano, antes dos reajustes e da vigência do sistema de bandeiras tarifárias, o mesmo quilowatt-hora custava R$0,41.

 

Aumento nos encargos já provocou reajuste extraordinário em março

A CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) aumentou 1526,84% no último ano e somada ao aumento de custos de Itaipu, já provocou um reajuste extraordinário em março. Em 01/03/15 as tarifas sofreram reajuste médio de 34,6% para cobrir os custos da CDE e Itaipu. A cobrança da CDE foi instituída em 2002, inicialmente para subsidiar os programas de desconto nas tarifas de energia de famílias com baixa renda. A partir de 2013 os recursos da CDE passaram a ser utilizados para cobrir os custos da geração de energia através de fontes alternativas (como eólicas e termelétricas) e para amortização de operações financeiras relacionadas às concessões. A gestão dos valores arrecadados pela CDE fica a cargo da Eletrobras, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

O custo da CDE aumentou de forma impactante desde o ano passado, devido às negociações financeiras realizadas para proporcionar o desconto nas tarifas do início de 2014 – que endividou as concessionárias. Para custear a diferença na receita, o Governo Federal realizou empréstimos em nome das concessionárias. O custo destas movimentações interferiu diretamente na CDE. O valor pago pelas concessionárias pela CDE chegam a R$ 22,06 bilhões em 2015. Os custos de Itaipu sofreram reajuste de 46% em 2015 (em dólar) e ainda o uso de energia de fontes alternativas (principalmente termelétricas), muito mais elevado que a energia de hidrelétricas, fez com que o preço pago pela compra de energia pelas distribuidoras também aumentasse consideravelmente.

 

Bandeiras tarifárias têm impacto significativo na conta do consumidor

Em vigor desde janeiro, as bandeiras (vermelha, amarela e verde) indicam se haverá ou não cobrança adicional no período, dependendo das condições de geração de energia. As bandeiras indicam o seguinte:

– Bandeira verde: condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura.

– Bandeira amarela: condições menos favoráveis de geração, há acréscimo de R$0,025 por cada kWh consumido (R$2,50 a cada 100 kWh), mais impostos (ICMS – 29%, Pasep e Cofins – aproximadamente 4% sobre o valor total).

– Bandeira vermelha: condições muito desfavoráveis para a geração, custo da energia elevado devido ao uso de termelétricas e outras fontes alternativas. O acréscimo é de R$0,055 por kWh consumido (R$5,50 a cada 100 kWh), mais impostos (ICMS – 29%, Pasep e Cofins – aproximadamente 4% sobre o valor total).

A indicação sobre qual bandeira está em vigor cada mês é feita pela própria ANEEL, e a informação consta nas faturas de energia. Como o sistema de distribuição de energia é totalmente interligado, mesmo em regiões onde não há falta de chuva a bandeira vermelha poderá ser aplicada. Nos seis meses em que está em vigor, a bandeira aplicada pela ANEEL é a vermelha.

Apenas os consumidores cadastrados com a Tarifa Social e que consomem menos de 120 kWh no mês têm isenção do pagamento das bandeiras. Para os todos os demais, a cobrança é obrigatória para cada kWh gasto. A cobrança não começa a partir dos 100 kWh gastos, incide sobre cada kWh consumido, mesmo que seja menos de 100 kWh no mês. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem outros impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%.

Todo o valor arrecadado com as bandeiras é repassado à ANEEL. Nenhuma parte fica com a concessionária, que também não tem poder para mudar as alíquotas de impostos.