09/06/2015
Por Felipe Ribeiro e Juliano Cunha | Banda B
Com o encerramento da greve dos professores e funcionários de escolas estaduais do Paraná, a preocupação imediata é a retomada do calendário letivo. A Lei de Diretrizes e Bases, que regulamenta a educação no Brasil, exige o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos, o que deve levar a maioria das instituições de ensino a terem aulas em fevereiro de 2016. Em entrevista coletiva nesta terça-feira (9), a secretária da Educação, Ana Seres Comin, as escolas terão datas diferenciadas para o cumprimento do calendário, já que algumas instituições tiveram paralisação total e outras parcial.
“Aquelas que pararam totalmente terão muita dificuldade de cumprir o calendário até o dia 23 de dezembro. Os sábados não são viáveis e ainda temos problemas com o transporte dos municípios, então temos que avaliar individualmente”, comentou Ana Seres. Janeiro não é considerado devido ao período de férias dos professores definido por lei.
Nos casos das escolas que paralisaram totalmente para a greve, 29 dias letivos foram cumpridos entre as duas greves. Considerando a data de 23 de dezembro e desconsiderando sábados e feriados, ainda seriam necessários 34 dias de aulas, o que tomaria não só o mês de fevereiro, como também o começo de março.
Com as definições, o calendário de 2016 também fica comprometido e o recesso de julho também passaria a ser letivo. “Serão dois calendários, um começando em fevereiro e outro com o encerramento em fevereiro e já estamos avaliando a condição também dos alunos do período noturno”, explicou.
Retorno às aulas
Segundo a secretária, a maioria das escolas já tem condições de retornar aos trabalhos a partir de quarta-feira (10). “Os alunos não tem culpa de tudo que ocorreu. Já acordamos vários itens com o sindicato e estipulamos prazos para os itens discutidos, então podemos sim voltar para as salas de aula”, disse.
Veja, abaixo, a íntegra do posicionamento da Secretaria de Estado da Educação juntamente com as Chefias de Núcleos Regionais, em caso de retorno imediato (dia 10/06) às aulas:
1 – Não serão abertos Processos Administrativos contra diretores de escolas desde que eles entreguem os Relatórios Mensais de Fequência (RMFs) dos profissionais da educação (professores e funcionários) referentes aos meses de abril e maio, até 12 de junho, e de junho até o dia 5 de julho.
2 – As faltas de maio e junho serão negociadas mediante reposição das aulas e compensação da carga horária dos funcionários.
3 – Não serão feitas rescisões para contratos de professores temporários em função das faltas durante o período de greve.
4 – As faltas do mês de abril (4 dias) serão reembolsadas e tornadas sem efeito a partir do momento que:
1º) Houver a entrega dos RMFs até 12 de junho
2º) Forem elaborados e homologados todos os calendários das unidades escolares pelas chefias dos NREs. A data limite para entrega dos calendários é dia 19 de junho.
O reembolso das faltas de abril fica condicionado à reposição das aulas. As faltas podem ser lançadas novamente se não for efetivada a reposição de aula.