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Seguro desemprego

12/05/2014

Atendimento para Seguro Desemprego deve ser agendado pela internet

Seguro desemprego

12/05/2014

Fonte:Depcom/PMCL

A partir do próximo dia 19, a Agência do Trabalhador de Campo Largo vai atender os interessados em dar entrada no Seguro Desemprego somente com agendamento prévio pela internet. O objetivo é evitar a formação de filas. “Hoje, as filas começam a se formar por volta das 3h da manhã”, conta o gerente da Agência, Nivaldo Souza. Atualmente, o órgão realiza 80 atendimentos sobre Seguro Desemprego por dia.

Com a mudança, a pessoa deve entrar no site www.trabalho.pr.gov.br, preencher uma ficha com seus dados e realizar o agendamento. Basta procurar as opções na aba “acesso rápido”. Com o agendamento confirmado, não é necessário chegar muito tempo antes do atendimento.

Documentos necessários

Depois de feito o agendamento pela internet, é necessário ir até a Agência do Trabalhador com os seguintes documentos em mãos:

  •  
  • Requerimento do Seguro-Desemprego, (vias verde e marrom);
  •  
  • PIS/PASEP/NIT;
  •  
  • CPF
  •  
  • CTPS;
  •  
  • TRCT;
  •  
  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação;
  •  
  • Três últimos contracheques;
  •  
  • Comprovante de Endereço;
  •  
  • Comprovante de Escolaridade.

Outros municípios procuram atendimento em Campo Largo

Como, de acordo com o Ministério do Trabalho, a agência é instruída a atender trabalhadores de todo o Brasil, muitas pessoas de outros municípios começaram a vir para Campo Largo em busca de rápido atendimento.

“Em dezembro de 2013, mais de 100 pessoas perderam o emprego em Curitiba e vieram requisitar o Seguro Desemprego em nossa cidade”, afirma o gerente da Agência.

Seguro Desemprego

O pagamento do benefício do seguro-desemprego é garantido constitucionalmente, para trabalhadores dispensados sem justa causa. Neste caso, o trabalhador recebe do empregador o formulário "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

A assistência financeira é concedida em, no máximo, cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses. A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício.

*Com informações do Governo Federal.