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03/04/2014

Seis milhões já enviaram declaração do IR; veja as principais dúvidas

IR

03/04/2014

Fonte:G1.com

Foto:Ilustração/Internet

Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Segundo o último levantamento da Receita Federal já foram enviadas mais de 6,1 milhões de declarações, 22,7% do total estimado. O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de abril.

Neste ano, a entrega é somente pela internet. As principais dúvidas estão na página da Receita Federal. No lado direito, na janela Imposto de Renda 2014, é só acessar o ‘Perguntão’ que aparecem as perguntas e respostas de vários tópicos.

Um dos mais procurados é sobre as deduções para quem paga o INSS do empregado doméstico. É possível deduzir esse pagamento diretamente do imposto a pagar. Só pode ser deduzido o valor relativo a um salário mínimo mensal, somando o que foi pago de INSS para o salário do mês, 13º e um terço de férias.

Veja as principais dúvidas dos contribuintes:

Como deduzir do imposto o pagamento de INSS para empregados domésticos?

A situação do empregado deve estar regularizada junta à Previdência Social e há limite de um empregado doméstico por declaração. O valor deve ser referente a um salário mínimo mensal + INSS do mês + 13º + 1/3 de férias. Está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração e deve ser observado o valor recolhido, caso o pagamento seja proporcional ao período de duração do contrato de trabalho.

No programa da IRPF 2014, clicar em: Pagamentos Efetuados -> Novo -> Código 50 -> Informar Nome, CPF E NIT do Empregado, Valor Pago, Parcela Não-Dedutível -> Ok

Posso deduzir na declaração gastos com filhos com mais de 21 anos?

Podem ser dependentes:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais despesas de educação posso deduzir?

São dedutíveis as despesas realizadas (pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração) com:

- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Educação Superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Como declarar a venda de imóveis quando há ganho de capital, ou seja, lucro com a venda do imóvel?

Quando uma pessoa tem lucro quando vende um imóvel de qualquer tipo, é preciso pagar o imposto sobre ganho de capital após a venda e, no ano seguinte, incluir essa informação no Imposto de Renda. Caso isso não aconteça, ela pode pagar multa e juros na declaração de Imposto de Renda.

Como lançar os valores recebidos após ganho de causa trabalhista?

O contribuinte deve pedir à empresa um informe de rendimentos, detalhando o valor que foi pago. É preciso informar esses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica recebidos acumuladamente pelo titular.

* O rendimento tributável, a ser informado na linha ‘Rendimentos Recebidos’, abrange quaisquer acréscimos e juros decorrentes desses rendimentos e o 13º salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo titular para o recebimento dos rendimentos acumulados devem ser proporcionalizados, se for o caso, entre os rendimentos tributáveis e os isentos ou não tributáveis: na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão "Novo", selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, e informe o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago.

Como declarar os valores recebidos como aluguéis?

Quem recebe aluguel pode descontar da declaração o valor pago naquele mês à administradora de imóveis. O locador tem por opção preencher o Programa de Carnê-Leão, disponível na página da Receita e importar os dados para a declaração do exercício seguinte ou, na Declaração do exercício, preencher a ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física, mês a mês.

Tenho que declarar os rendimentos dos meus dependentes na minha declaração?

É obrigatória a inclusão, na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

Errei uma informação na minha declaração. Como fazer a retificadora?

Pode ser feita uma declaração retificadora, desde que a declaração de IR não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2014), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação (ou seja, não pode mudar de "simplificada" para "completa", por exemplo). O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014.

Até 30 de abril de 2014, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão "Receitanet" ou aplicativo "Retificação online"). Após 30 de abril de 2014 a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão "Receitanet" ou aplicativo "Retificação online") ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto. A "Retificação online" somente pode ser realizada com a utilização de certificado digital.

Se a declaração tiver por objetivo alterar outra já apresentada para o exercício de 2014, informe o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, na folha 2 do recibo ou por meio da barra de Menus Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014. Se a declaração retificadora for apresentada após o prazo legal (30/04/2014) e foi efetuada a opção pelo débito automático (no caso de imposto a pagar), este será cancelado.

No caso dos profissionais liberais, como médicos e dentistas, como declarar o custo do atendimento desses profissionais, como insumos e pagamento de pessoal?

Profissionais liberais devem se organizar ao longo do ano e guardar informações sobre os gastos. Devem anotar tudo em livro caixa, guardando notas fiscais, documentos que comprovem pagamentos de encargos trabalhistas, etc. No momento da declaração, ele pode usar esses documentos para fazer as deduções legais.

É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?

Essa alteração é possível mediante apresentação de declaração retificadora encaminhada antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição.

Fontes: Receita Federal e Edvar Dias Campos, do CRC-MG