14/03/2014
O relatório da Comissão conclui que existem várias irregularidades na construção.
14/03/2014
Impropriedades e irregularidades na execução do contrato com a construtora. Falhas no projeto arquitetônico, extravio do Diário de Ocorrências da Obra, prejuízo ao erário público (pagamento a mais), nove termos aditivos e prazo de 614 dias a mais do previsto de 240 dias para a conclusão da obra.
Estas foram algumas das irregularidades encontradas pela CPI da Câmara Municipal, que investigou possíveis atos de ilegalidade e improbidade administrativas na execução das obras da UPA II, na rua Francisco Xavier de Almeida Garret.
O relatório da Comissão conclui que existem várias irregularidades na construção, excessiva dilação de prazo e inequívoco dano do erário. Votado na sessão da última segunda-feira (10), o documento foi encaminhado ao Ministério Público, para que o caso seja investigado e os culpados identificados e punidos. A Reportagem da Folha conversou com os vereadores Cléa Oliveira (presidente), Sueli Guarnieri (relatora) e Joslei Andrade (membro), da CPI, os quais concluíram que existem muitas coisas erradas naquela obra.
Vergonha
A presidente da CPI, vereadora Cléa Oliveira, disse que sente vergonha e uma grande pena de ver os recursos destinados à Saúde, num valor de mais de dois milhões de reais, serem mal empregados. “Os recursos públicos devem ser tratados como sagrados. Não queremos mais CPIs, não queremos mais obras mal feitas, e gente roubando dinheiro da Saúde do Povo”, acrescentou a vereadora.
O engenheiro civil contratado pela CPI, para levantar as irregularidades da obra, Adriano Jochem, entregou em fevereiro o laudo da auditoria realizada, com 148 páginas e 79 anexos, encadernados em nove volumes, detalhando todas as irregularidades encontradas, tanto na obra física, quanto nos documentos, planilhas, prazos e pagamentos. O trabalho detalhado do engenheiro respaldou a Comissão para que esta pedisse, no relatório, a instauração de sindicância para a apuração das responsabilidades e a indenização dos danos decorrentes da depredação do patrimônio público.