28/02/2014
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA) da Prefeitura de Campo Largo divulgou no último dia 26 a resolução que prevê a obrigatoriedade do registro de entidades que atuam com programas socioeducativos e de proteção no município. Até o final de maio, todas as instituições não governamentais devem solicitar o Registro de Funcionamento. No mesmo prazo, governamentais e não governamentais devem fazer a Inscrição de Programas. Lista dos não registrados será enviada ao Ministério Público.
Os dois modelos de inscrição no Conselho – Registro de Funcionamento e Inscrição de Programas – somente poderão ser solicitados por entidades de atendimento responsáveis pela manutenção, planejamento e execução dos Programas de Proteção e Socioeducativos descritos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sem registro, as instituições perdem a autorização para atuação.
De acordo com a coordenação do Conselho, o objetivo da inscrição obrigatória é permitir o controle do CMDCA sobre as estruturas de atendimento existentes no município, evitando, assim, programas que não respeitem os princípios estabelecidos pelo ECA. Além disso, o registro proporciona uma visão global da rede de proteção à criança e ao adolescente de Campo Largo, facilitando a descoberta de eventuais deficiências estruturais e, também, auxiliando no planejamento de ações.
Requisitos
Para liberação das autorizações do Conselho, a entidade e os programas devem preencher requisitos como presença de profissionais da área social, ausência de restrições quanto à faixa etária, preferência ao atendimento de crianças e adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar e Justiça da Infância e da Juventude, entre outros.
A instituição também deve estar enquadrada ao “prazo de validade” previsto no ECA, que determina quando deve acontecer uma nova avaliação dos registros. O objetivo é que haja uma avaliação contínua para certificar a entidade.
Na solicitação dos registros, as instituições devem apresentar ao Conselho uma proposta pedagógica detalhada, além de um plano de ação para a criança, o adolescente e a família. A proposta também deve conter a justificativa técnica para cada atividade planejada, bem como a indicação de pessoas qualificadas para serem responsáveis pela execução.
No caso de programas financiados, no todo ou em parte, com recursos públicos – inclusive os provenientes dos Fundos da Infância e da Adolescência –, as entidades devem apresentar um plano de aplicação dos recursos.
A qualquer momento, os registros podem ser suspensos ou cassados, quer pelo próprio CMDCA (mediante procedimento administrativo próprio), quer por decisão judicial.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3291-5016.