06/08/2012
Uma rinha de galo que funcionava em uma casa na rua Emiliano Moreira de Almeida, Loteamento Rivabem foi fechada por policiais militares por volta das 18h30min. de Sábado (04).
06/08/2012
Uma rinha de galo que funcionava em uma casa na rua Emiliano Moreira de Almeida, Loteamento Rivabem foi fechada por policiais militares por volta das 18h30min. de Sábado (04).
Segundo os policiais o fechamento do local só foi possível graças a denúncias anônimas que chegaram através do telefone 190. No local os policiais encontraram cinco galos, sendo que dois deles estavam com graves ferimentos. Nove pessoas que estavam no imóvel foram detidas e vão responder a Termo Circunstanciado por maus tratos a animais. Todas deverão se apresentar no dia 10 de Setembro no Juizado Especial Criminal no Forum de Campo Largo. Além das aves que foram levadas à sede da 3ª Companhia, os policiais encontraram um ringue da rinha, biqueiras e esporas de aço e plástico que eram colocadas nos animais, um canivete, entre outros objetos.
Briga de galo é crime e pode resultar em até um ano de prisão
As chamadas brigas de galo constituem em crime de crueldade contra os animais, previsto no artigo 32 da Lei número 9605/98, cuja pena vai de três meses a um ano de detenção além do pagamento de multa. A pena sofre aumento se ocorre morte do animal.
Além de constituir também contravenção penal de jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-lei número 3688/41, com pena de prisão simples de três meses a um ano, além da multa e perda dos móveis e objetos decorativos do local. A Constituição Federal no artigo 225, parágrafo primeiro, inciso sete, determina ao Poder Público à proteção da fauna e flora, vedando, na forma da lei, as práticas que submetam os animais à crueldade
A Constituição Federal diz, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, que cabe ao Poder Público: promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente fome, sede, medo, angústia e dor, e o mesmo deve ser tratado carinhosamente.