03/08/2012
Às 8h30min. de Sexta-feira (27) policiais do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária foram acionados a comparecer no Colégio Estadual Augusto Vanin, Jardim Rondinha.
03/08/2012
Às 8h30min. de Sexta-feira (27) policiais do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária foram acionados a comparecer no Colégio Estadual Augusto Vanin, Jardim Rondinha.
No estabelecimento de ensino, os policiais foram informados que alguns alunos faltaram aula e estariam com bebida alcoólica. Em patrulhamento pela região, foi localizado um estudante de 16 anos com um litro de batida de maracujá. Perguntado onde tinha adquirido a bebida, o aluno disse que comprou o produto na Mercearia Japão, que fica no mesmo bairro. Os policiais foram até o estabelecimento e mesmo com a negativa do comerciante Alex Sandro Pituya (37) de ter vendido o produto, ele foi encaminhado à Delegacia de Campo Largo e autuado de acordo com o artigo 243 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Depois de pagar fiança estipulada pela autoridade policial, Alex foi liberado.
Artigo 243
O artigo 243 do ECA tem o seguinte texto: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena - detenção de seis meses a dois anos e multa, se a situação não constitui crime mais grave. Pena - detenção de dois a quatro anos e multa, se o caso constitui crime mais grave”.