13-05-2011
Todos os consumidores da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel que estiverem com todas as faturas até Dezembro de 2010 quitadas este mês a "declaração de quitação anual". Esta declaração é impressa na própria fatura, e cumpre a determinação da Lei Federal 12.007, de 29 de Julho de 2.009.
A emissão da declaração tem a intenção de evitar que os consumidores paguem a mesma fatura mais de uma vez. O gerente da Divisão Comercial da Cocel, Carlos Conrado Krzyzanovski, lembra que os consumidores que recebem a declaração não precisam mais guardar todos os comprovantes de pagamento. "Basta guardar a fatura em que está impressa a declaração de quitação anual, é a garantia de que não existem pendências anteriores", informa.
As dívidas são relacionadas ao CPF, portanto se o consumidor tiver mais de uma unidade consumidora de energia em seu nome todas deverão estar com o pagamento em dia para que a declaração de quitação seja emitida.
Carlos Conrado lembra que nas faturas da Cocel já consta o histórico de pagamento das faturas dos últimos doze meses. E completa dizendo que "se os consumidores tiverem dúvidas sobre qual fatura está em aberto, é possível consultar o histórico de pagamento pelo telefone 0800-7262121 begin_of_the_skype_highlighting 0800-7262121 end_of_the_skype_highlighting (ligação é gratuita, atendimento de Segunda-feira à Sábado, das 8 às 20h) ou diretamente pelo site www.cocel.com.br.
Reavisos são emitidos sem o código de barras
Carlos Conrado informa que os reavisos das faturas não são mais impressos com o código de barras para pagamento desde Janeiro deste ano. De acordo com ele, esta mudança foi solicitada pelos consumidores, para evitar que a mesma fatura seja paga mais de uma vez. O reaviso sempre é enviado quando a fatura anterior não foi paga, e nele consta a data final para pagamento antes de ser suspenso o fornecimento de energia.
Quem extraviou a fatura pode solicitar segunda-via diretamente na sede da Cocel (rua Rui Barbosa, 520) ou imprimi-la pelo site www.cocel.com.br.