Quinta-feira às 27 de Junho de 2024 às 02:12:40
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Decreto estabelece novas medidas para enfrentamento da Covid-19

Todas as atividades comerciais e serviços poderão ser realizados das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira e estarão fechados aos sábados e domingo, com algumas exceções

Decreto estabelece novas medidas para enfrentamento da Covid-19

Foi publicado hoje o Decreto 204/2020, que estabelece novas medidas com o objetivo de combater aglomerações e reduzir a circulação de pessoas e desta forma conter o crescimento de casos da COVID-19 no município.

Campo Largo e outros 28 municípios adotarão restrições por 14 dias, iniciando na terça-feira (23). Este prazo poderá ser alterado dependendo dos indicadores epidemiológicos. Nenhuma atividade será suspensa, mas haverá restrições no horário de funcionamento das atividades.

A venda de bebidas alcóolicas a partir das 22h será proibida. De forma geral, todas as atividades comerciais e serviços poderão ser realizados das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira e estarão fechados aos sábados e domingos. Este horário também será aplicado a academias e cultos religiosos.

Supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão atender ao público das 10h às 21h, de segunda-feira a sábado. Farmácias, drogarias, panificadoras (de rua) e postos de gasolina (apenas a venda de combustível) não terão alterações no horário de funcionamento. Restaurantes, pizzarias e ambulantes que vendam alimentos poderão atender das 10h às 21h, todos os dias da semana. Fora deste horário poderá ser realizado atendimento por delivery e drive thru. Já lanchonetes e bares poderão atender das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira – lembrando que bares não podem autorizar consumo no local.

As medidas de prevenção que já estavam em vigor continuam valendo – como a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços públicos, proibição de aglomerações, limitação de atendimento a 50% da capacidade de público, disponibilização de álcool gel e intensificação da higienização. Os regramentos publicados em decretos anteriores para algumas atividades específicas (como academias, salões e restaurantes) também continuam em vigor. Saiba +: https://www.campolargo.pr.gov.br/2020/06/campo-largo-e-municipios-da-rmc-adotam-novas-medidas-para-enfrentamento-da-covid-19/