Sabado às 27 de Julho de 2024 às 04:39:57
Política

Calendário eleitoral auxilia cidadãos a ficarem atentos às principais datas das Eleições 2024

Nas últimas semanas, a Folha tem divulgado em seu site eventos e notícias relacionados às pré-candidaturas para o cargo de prefeito de Campo Largo.

Calendário eleitoral auxilia cidadãos a ficarem atentos às principais datas das Eleições 2024

Nas últimas semanas, a Folha tem divulgado em seu site eventos e notícias relacionados às pré-candidaturas para o cargo de prefeito de Campo Largo. O assunto tem sido amplamente debatido pelos leitores nos comentários e é importante ficar atento às principais datas do calendário eleitoral deste ano.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral
Desde o último dia 15 de maio, pré-candidatos podem arrecadar, de maneira prévia, recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
A partir de 20 de julho, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Convenções partidárias e registros de candidatura
De 20 de julho a 05 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.  

Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 06 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. A data também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. Já a partir de 06 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 03 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 09 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro. A prestação de contas finalizada por parte de candidatos e partidos à Justiça Eleitoral referentes ao 1º turno devem ser enviadas até 05 de novembro. O envio é feito via SPCE.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições
De 05 a 07 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Justificativa eleitoral
Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 05 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.