Passaram a valer na última segunda-feira (12) as novas leis, oriundas das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), realizadas e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em outubro de 2020.
Passaram a valer na última segunda-feira (12) as novas leis, oriundas das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), realizadas e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em outubro de 2020. Ao todo são 59 leis que passaram por uma reformulação ou adequação para o cenário atual de trânsito no país.
A Folha conversou com o diretor geral de autoescola em Campo Largo, Flávio Oliveira, que explicou um pouco das mudanças realizadas. “A maioria das mudanças não geram grande impacto na vida do motorista, especialmente para os motoristas prudentes. Nós temos algumas mudanças que são mais significativas e que, de maneira geral, beneficiam bastante os motoristas de todas as categorias e futuros motoristas, que estão em processo de realizar a carteira de habilitação ou irão fazer no futuro e mesmo ciclistas, pedestres e crianças, pois a intenção das mudanças é tornar o trânsito mais seguro.”
Mudanças mais significativas
As 59 mudanças estão disponíveis em Ebook no site do Detran-PR, de maneira simplificada, para todos os motoristas. A Folha conversou com Flávio para falar sobre as mudanças mais significativas apresentadas no novo CTB.
Limite de pontos: Flávio começa explicando que o limite de pontos aumentou. Antes eram 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações. Agora há três divisões de pontuações. “O motorista pode ter sua habilitação suspensa caso cometa 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos mesmo período com uma infração gravíssima ou 40 pontos no período de 12 meses sem nenhuma infração gravíssima. Essa mudança foi importante porque havia muitos motoristas que acabavam com habilitação suspensa por multas leves, como falta de pagamento do Estar, por exemplo. Agora com 40 pontos, isso se torna mais difícil de acontecer”, comenta.
Primeira habilitação: “Durante o processo de habilitação, os alunos não precisarão mais realizar aulas noturnas, o que se tornou algo opcional. Essa mudança se aplica inclusive para processos abertos, ou seja, antes da vigência da lei. Também não será mais necessário aguardar o período de 15 dias para refazer os exames teórico e prático em caso de reprovação, havendo vaga no dia seguinte já pode ser refeito, por exemplo. Essas mudanças foram bastante positivas, pois eram situações que acabavam atrasando bastante o processo de primeira habilitação. As aulas noturnas, por exemplo, era preciso marcar aulas para todos os alunos da escola em um período mais curto de tempo, que é o período noturno, então as aulas acabavam ficando mais disputadas”, comenta.
Renovações: “As renovações sofreram também mudanças significativas e bem positivas para os motoristas. Agora os exames de aptidão física e mental têm validade até 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 05 anos para motoristas com mais de 50 anos e menos de 70 anos de idade e 03 anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Há uma mudança bastante positiva também para os casos de motoristas que precisam realizar exames toxicológicos, nas habilitações C, D e E. Antes dessa reformulação não havia punição por dirigir com exame toxicológico vencido, que tem validade de dois anos e meio, e alguns motoristas deixavam para renovar apenas quando vencia a habilitação, muitas vezes por esquecimento mesmo. Mas hoje, a nova lei prevê infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por 03 meses”, explica.
Crianças no trânsito: O transporte de crianças também tiveram algumas mudanças. Nesta nova configuração de lei será permitido transportar crianças com mais de 10 anos ou com condições de cuidar da própria segurança nas motocicletas. O transporte nos acentos de elevação também mudou. Agora é obrigatório para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45, sempre no banco traseiro.
Faróis: Mudanças na lei são vistas também na questão dos faróis. Para as motocicletas houve redução da gravidade da infração para quem andar com farol apagado, antes considerada gravíssima, inclusive com suspensão do direito de dirigir, hoje para infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 04 pontos na CNH. A luz baixa deixa de ser exigida quando o veículo tiver luz DRL, ou seja, farol de rodagem diurna, presente especialmente em veículos mais novos, desde que em pista duplicada ou perímetro urbano.
Pandemia tem atrasado os processos de CNH
Mesmo com mudanças importantes feitas, como a retirada do prazo de um ano para a finalização do processo da CNH, por conta da pandemia de maneira temporária, pessoas interessadas em aprender a dirigir ou graduar o documento estão encontrando certa dificuldade na hora de agendar exames no Detran. “Isso está acontecendo de maneira geral e afetado as autoescolas e alunos. Muitos colaboradores do Detran foram afastados do trabalho e estão remotamente, então o número de aplicações de testes diminuiu muito, além da possibilidade de colocar 10 alunos em uma sala para um exame teórico, por exemplo, não existir mais. Estamos agendando testes de três alunos por hora, muitas vezes e isso complica demais a situação, pois as turmas vão acumulando”, comenta Flávio.
Antes da pandemia, em um processo normal, levava em torno de 90 dias para tirar a habilitação, enquanto hoje a média é de seis meses. “As clínicas de exames psicotécnico e físico são muito rápidas, nós temos cinco hoje em Campo Largo, então esse não é o problema. A situação tem sido essa disputa de vagas com o Detran mesmo, que abre diariamente bem poucas vagas para provas. A nossa esperança é que com a população vacinada, nós consigamos voltar aos 90 dias de finalização de prazo de habilitação”, conclui.