Wellington Lima, empresário do ramo e corretor de seguros há 12 anos, explicou que embora o reajuste não seja tão amigável, o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a
Wellington Lima, empresário do ramo e corretor de seguros há 12 anos, explicou que embora o reajuste não seja tão amigável, o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados está atrelado à Lei nº 9.656/98 e ficou estabelecido em 8,14%.
“O índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos. É claro que existe o reajuste por salto etário (idade do segurado) que em algum caso pode ter acumulado com o reajuste previsto pela Agência Nacional Suplementar (ANS) e então ser tão agressivo. Uma pessoa que salta dos 59 para 60 anos sente bastante esta dura realidade de aumento de acordo com sua idade. Uma curiosidade que serve para todos é saber que a ANS determina que o reajuste etário para maiores de 59 não pode ser maior que seis vezes o valor da faixa entre 0 e 18.”
O consultor segue explicando que aconteceu uma suspensão de reajustes de setembro a dezembro de 2020 dos planos médicos hospitalares pela ANS. Já o reajuste etário neste período também foi congelado, mas apenas para uma nova definição em 2021, o que não mudou muito ao ser comparada com a Lei de 1999.
Quando há suspeita de prática abusiva ou que a operadora não está cumprindo com o contrato, o assegurado consegue acionar a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a ANS, que segundo o consultor “são muito eficientes em seus canais de ouvidoria e reclamações, que têm agilidade no contato com as seguradoras e imediata solução em muitos casos”.
Portabilidade e carências
Wellington explica que durante a troca de plano de saúde existe a compra de carências, e não a portabilidade, como muitos pensam. “Caso o segurado tenha cumprido todas as carências em geral no período de um ano - digo em geral pois pessoas com pré-existência podem ter carências relativas à doença pré-existente de até dois anos – ele poderá solicitar sem maiores problemas a carta de permanência. Este documento permite a operadora contratar, analisar a adimplência, o plano atual, as condições do segurado e então fazer a compra de carências por parte do plano. Assim, algumas operadoras compram no plano empresarial quase sempre 100%, fora obstetrícia da carência anterior, outras nos planos pessoa física, chegam a comprar 60% do tempo, apenas diminuindo a nova carência em alguns meses ou dias, por isso é essencial ficar atento na hora de trocar, se é possível esperar este novo tempo”, diz.
Quanto à cobertura na questão da Covid-19, falta de leitos e os planos de saúde, o consultor explica que as operadoras são privadas e não têm domínio sobre hospitais, clínicas e demais serviços que ofertam através de seus contratados, ou seja, não podem cobrar que haja mais leitos das instituições. “O que muda é a abrangência de certos planos, que cobrem mais hospitais dando, nesta situação, uma possibilidade de melhor atendimento ao segurado”, diz.
Como economizar no plano de saúde
Existem meios de economizar ao contratar planos de saúde e ainda assim garantir uma assistência completa para toda a família, garante o corretor. “Sempre é possível contratar algo melhor e mais em conta, mas o hábito de pesquisa, de avaliar, de pensar o plano necessário não é um dos mais praticados por nós brasileiros. Pessoas jovens e idosas estão mais sujeitos a consultas de urgência, não eletivas, exigindo então algo sem muita coparticipação. Já adultos em idade produtiva, saudáveis, que não têm riscos, podem aderir a coparticipações mais altas, que deixa o plano mais em conta. Ainda digo que as coparticipações não são tão exuberantes assim, são limitadas pela ANS e muitas vezes tornam o plano muito atrativo. Sempre dá para encaixar um plano dentro da necessidade e possibilidade do segurado”, orienta.