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Remuneração de Conselheiro Tutelar é de dois salários mínimos em Balsa Nova

Remuneração de Conselheiro Tutelar é de dois salários mínimos em Balsa Nova

25/04/2015

Os interessados para participar do processo de escolha do Conselheiro Tutelar devem procurar a secretaria de Assistência Social. Estão abertas as inscrições para o processo de escolha dos cinco membros titulares e dos cinco membros suplentes para Conselheiro Tutelar de Balsa Nova. A carga horária é de 40 horas semanais e a remuneração corresponde a dois salários mínimos (R$ 1.576,00).
Os interessados devem seguir algumas exigências, tais como: residir no município, ter idade mínima de 21 anos, Ensino Médio completo, ter todas as certidões, dentre outras.

São etapas para concorrer ao cargo: inscrição até o dia 4 de maio, prova escrita no dia 28 de junho, início da campanha eleitoral 21 de julho, eleição dia 4 de outubro e posse dos conselheiros aptos dia 10 de janeiro de 2016.

O edital completo está disponível no site: www.balsanova.pr.gov.br
Informações: (41) 3636-1237

Atribuições do Conselho Tutelar
1- Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7- Expedir notificações;
8- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
11- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.