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Quase 75% do total da fatura de energia são impostos. Entenda as bandeiras tarifárias da conta de luz

Cocel

27/02/2015

Fonte: Cocel

Desde janeiro de 2015 está em vigor em todo o país o Sistema de Bandeiras Tarifárias, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As bandeiras vermelha, amarela e verde indicam se haverá ou não cobrança adicional no período, dependendo das condições de geração de energia. Em períodos de pouca chuva, quando a produção das hidrelétricas diminui, são acionadas as termelétricas – que têm custo muito maior. Para custear esta diferença no custo da geração em diferentes períodos foram criadas as bandeiras.

As bandeiras indicam o seguinte:
- Bandeira verde: condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura.
- Bandeira amarela: condições menos favoráveis de geração, há acréscimo de R$ 0,025 por cada kWh (quilowatt-hora) consumido (R$ 2,50 a cada 100 kWh), mais impostos (ICMS – 29%, Pasep e Cofins – aproximadamente 4% sobre o valor total).
- Bandeira vermelha: condições muito desfavoráveis para a geração, custo da energia elevado devido ao uso de termelétricas e outras fontes alternativas. O acréscimo é de R$ 0,055 por kWh consumido (R$ 5,50 a cada 100 kWh), mais impostos (ICMS – 29%, Pasep e Cofins – aproximadamente 4% sobre o valor total).

A indicação sobre qual bandeira está em vigor cada mês é feita pela própria ANEEL, e a informação consta nas faturas de energia. Como o sistema de distribuição de energia é totalmente interligado, mesmo em regiões onde não há falta de chuva a bandeira vermelha poderá ser aplicada.

Apenas os consumidores cadastrados com a Tarifa Social e que consomem menos de 120 kWh no mês têm isenção do pagamento das bandeiras. Para os todos os demais, a cobrança é obrigatória para cada kWh gasto. A cobrança não começa a partir dos 100 kWh gastos, incide sobre cada kWh consumido, mesmo que seja menos de 100 kWh no mês. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem outros impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%.

Todo o valor arrecadado com as bandeiras é repassado à ANEEL. Nenhuma parte fica com a concessionária, que também não tem poder para mudar as alíquotas de impostos.
Quase 75% do total da fatura de energia são impostos

Além da cobrança das bandeiras tarifárias, que iniciou em janeiro e já sofreu alteração dos valores, a taxa de lixo e de iluminação pública também sofreram reajustes no início do ano. Conheça o que compõe o custo final da energia (exemplo dado refere-se à tarifa residencial, com fornecimento em baixa tensão, nas tarifas atualmente vigentes) – excluindo a cobrança das bandeiras tarifárias:

Composição média da fatura de energia:
Energia (36,09%):
Custo da geração da energia – valor pago à Copel - Distribuição, que é a supridora de energia da Cocel, por contrato. Importante ressaltar que a Copel também não tem grande gerenciamento a respeito do valor da energia, pois da energia das usinas é realizada por leilões coordenados pela ANEEL. Este custo aumentou mais de 50% em relação a 2013.

Distribuição (26,93%):
Custo da distribuição da energia até o ponto de entrega (até a unidade consumidora). Este é o custo do serviço prestado pela Cocel. Sobre este índice a Companhia ainda paga 25% de imposto de renda sobre o lucro e 9% de contribuição social sobre o lucro líquido. É com esta verba que a Cocel realiza obras de reforço, melhoria e expansão da rede de distribuição, para pagamento de todos os custos locais, contratação de mão-de-obra e operação e manutenção da rede.

Transmissão (1,98%):
Custo do transporte da energia entre as usinas de geração até as subestações. Pago às concessionárias de transmissão, com valor também determinado pela ANEEL.

Tributos (32,91%):
São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para o Governo desenvolver suas atividades. Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
São eles:
PIS: Programa de Integração Social (imposto federal, alíquota média de 1,65% - varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (imposto federal, alíquota média de 7,6% - varia mensalmente) - utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual. Alíquota de 29% calculada “por dentro”, ou 32,89% quando calculada “por fora” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura.

Encargos Setoriais (2,09%):
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam em resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia.
São eles:
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: subsidia a tarifa social (baixa renda) e o Luz para Todos.
TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
PROINFA: incentivo à geração de energia através de fontes alternativas.
ONS – Operador Nacional do Sistema: financia o ONS, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
P&D/ PEE – Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética: estimula pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
Outros:
Iluminação Pública: taxa municipal - R$ 0,05148 por kWh consumido.
Taxa de Lixo: taxa municipal (quando autorizado) varia de R$14,16 a R$25,00 dependendo do bairro.
Juros, correção monetária, contribuições, custo de serviços e créditos, quando houver.