Geral

Sindimovec: Trabalhador de empresa com alta rotatividade será penalizado com a MP 665

Sindimovec: Trabalhador de empresa com alta rotatividade será penalizado com a MP 665

13/02/2015

O estudo mais recente feito pelo DIEESE medindo a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro mostra um cenário preocupante, e que se agrava a cada ano. Pelo menos 58% dos estabelecimentos do País tem uma taxa de rotatividade dos trabalhadores bem acima da média, e algumas áreas, como a indústria e a construção civil, por exemplo, se destacam. O ato de dispensar um funcionário é um direito que qualquer empresa pode se valer, sem precisar justificar a decisão, desde que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados. Porém, agora, as Medidas Provisórias (MP´s) 664 e 665, recém-anunciadas pelo governo federal, devem penalizar o trabalhador de setores produtivos com maior rotatividade de funcionários.  
Para se ter uma ideia, a pesquisa do DIEESE concluiu que a taxa de rotatividade mais recente, do ano de 2013, ficou num total de 63,7%. Se comparado a 2012, pouca coisa muda, já que a diferença é de apenas alguns décimos - 64,0%.  Mas, quando se faz a conta dos últimos dez anos, o índice de rotatividade dá um salto: cresceu, ao longo desse período, 11,6%. Em meados de 2003 essa taxa era de 52,4%.
O estudo diz ainda, que os trabalhadores com menos de um ano de vínculo são os que mais sofrem com demissões. Quase metade dos trabalhadores desligados consegue chegar a ter três meses de vínculo, ou seja, terminar, sequer, o período do contrato de experiência.

Efeitos das MP´s
A principal mudança da MP 665 está no Seguro-Desemprego, fonte de amparo do trabalhador durante a tentativa de recolocação no mercado de trabalho. Antes, a carência para obter o benefício era de seis meses. Agora, essa carência passa para 18 meses na primeira solicitação. “Essa medida prejudica, e muito, trabalhadores de áreas como a indústria, onde o histórico de rotatividade é maior. Esses trabalhadores simplesmente não conseguem se manter no emprego o tempo necessário para ter direito ao benefício, porque a decisão de trocar o funcionário é da empresa, e ela assim o faz quando lhe convém, não importando o tempo”, diz, preocupado, o presidente do Sindimovec (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Montadoras de Veículos, Chassis e Motores de Campo Largo), Adriano Carlesso.  
Segundo a análise jurídica das entidades em defesa do trabalhador como o Sindimovec, as medidas afrontam e atentam contra toda a base das garantias mínimas constitucionais. “Por isso, vamos continuar fortes nessa luta, porque são direitos constitucionais que estão sendo violados. E, em direito adquirido, não se mexe”, afirma Carlesso.
 

Compartilhar esta notícia: