Terça-feira às 26 de Novembro de 2024 às 05:13:34
Geral

Sindimovec: Trabalhador de empresa com alta rotatividade será penalizado com a MP 665

Sindimovec: Trabalhador de empresa com alta rotatividade será penalizado com a MP 665

13/02/2015

O estudo mais recente feito pelo DIEESE medindo a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro mostra um cenário preocupante, e que se agrava a cada ano. Pelo menos 58% dos estabelecimentos do País tem uma taxa de rotatividade dos trabalhadores bem acima da média, e algumas áreas, como a indústria e a construção civil, por exemplo, se destacam. O ato de dispensar um funcionário é um direito que qualquer empresa pode se valer, sem precisar justificar a decisão, desde que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados. Porém, agora, as Medidas Provisórias (MP´s) 664 e 665, recém-anunciadas pelo governo federal, devem penalizar o trabalhador de setores produtivos com maior rotatividade de funcionários.  
Para se ter uma ideia, a pesquisa do DIEESE concluiu que a taxa de rotatividade mais recente, do ano de 2013, ficou num total de 63,7%. Se comparado a 2012, pouca coisa muda, já que a diferença é de apenas alguns décimos - 64,0%.  Mas, quando se faz a conta dos últimos dez anos, o índice de rotatividade dá um salto: cresceu, ao longo desse período, 11,6%. Em meados de 2003 essa taxa era de 52,4%.
O estudo diz ainda, que os trabalhadores com menos de um ano de vínculo são os que mais sofrem com demissões. Quase metade dos trabalhadores desligados consegue chegar a ter três meses de vínculo, ou seja, terminar, sequer, o período do contrato de experiência.

Efeitos das MP´s
A principal mudança da MP 665 está no Seguro-Desemprego, fonte de amparo do trabalhador durante a tentativa de recolocação no mercado de trabalho. Antes, a carência para obter o benefício era de seis meses. Agora, essa carência passa para 18 meses na primeira solicitação. “Essa medida prejudica, e muito, trabalhadores de áreas como a indústria, onde o histórico de rotatividade é maior. Esses trabalhadores simplesmente não conseguem se manter no emprego o tempo necessário para ter direito ao benefício, porque a decisão de trocar o funcionário é da empresa, e ela assim o faz quando lhe convém, não importando o tempo”, diz, preocupado, o presidente do Sindimovec (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Montadoras de Veículos, Chassis e Motores de Campo Largo), Adriano Carlesso.  
Segundo a análise jurídica das entidades em defesa do trabalhador como o Sindimovec, as medidas afrontam e atentam contra toda a base das garantias mínimas constitucionais. “Por isso, vamos continuar fortes nessa luta, porque são direitos constitucionais que estão sendo violados. E, em direito adquirido, não se mexe”, afirma Carlesso.