Terça-feira às 26 de Novembro de 2024 às 07:26:29
Geral

Cadastramento Ambiental Rural é obrigatório

Cadastramento  Ambiental Rural é obrigatório

22/01/2015

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural comunica a todos os proprietários de imóveis rurais que o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) se encerra em 05/05/2015.
A iniciativa da COOPERLARGO (Cooperativa da Agricultura Familiar de Campo Largo) em ajudar seus cooperados no cadastramento tem apoio integral da Secretaria de Desenvolvimento Rural, junto à Casa do Agricultor.
Desde 05 de maio de 2014, é obrigatório a todo proprietário de área rural realizar, dentro do prazo de um ano, o Cadastro Ambiental Rural – CAR.  Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório, cujas informações servirão para compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O cadastro rural só pode ser feito pelo computador. O produtor entra na página do CAR na internet e baixa o programa, em seguida deve preencher dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
O CAR irá substituir a averbação da reserva legal no registro de imóvel. O cadastro pode ser realizado também através do SICAR, Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, na CCOPERLARGO, por profissional da área de Engenharia Agronômica, na EMATER/PR, SEAB ou ainda junto ao INCRA.
O proprietário que aderir ao programa de regularização ambiental vai assinar um termo de compromisso com as informações do que deve ser recuperado nas áreas de reserva legal e de preservação permanente.
O cadastro também permitirá o acesso à isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados nos projetos de recuperação e manutenção das APPs e Reserva Legal.
Além disso, trará benefícios para os proprietários, como isenção de multas nos passivos ambientais e o aumento de 15% do limite para crédito de custeio a juros menores do que aqueles praticados no mercado. Este acréscimo poderá chegar a 30% para os proprietários que, além de estarem regularizados no programa de regularização ambiental (PRA), demonstrem que sua área de reserva legal e preservação permanente está de acordo com as exigências do código florestal.
Caso o proprietário rural tenha algum passivo ambiental relacionado com APP, RL ou uso indevido de AUR, o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental.
A adesão ao PRA permitirá que o proprietário possa regularizar a situação com respeito às supressões irregulares em áreas de preservação permanente e reserva legal e de uso restrito que aconteceram até 22/07/2008. Com isso, o produtor evita autuação por infração administrativa ou crime ambiental, pode ter contratação do seguro agrícola em condições melhores e financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa.
O proprietário de terras que não o fizer pode sofrer restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR.
O CAR não gera direitos sobre a forma do uso do solo, tampouco um documento de comprovação fundiária, ele é apenas um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é do próprio declarante.
O prazo final de inscrição está marcado para 5 de maio de 2015, mas, eventualmente, poderá ser prorrogável por mais um ano.