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Material escolar

Procon orienta nas compras dos materiais escolares. Realizar uma pesquisa de preços antes de comprar qualquer material é essencial para não pagar mais caro o mesmo item.

Material escolar

22/01/2015

Com o início do ano vem atrelado a ele os diversos pagamentos e gastos que todo cidadão precisa regularizar - dentre eles, a compra do material escolar para os alunos que iniciarão o ano letivo em fevereiro. Não é novidade que há lojistas que aumentam os preços dos itens escolares justificando a grande demanda. Contudo, alguns fatores devem ser observados pelos consumidores e pelos fornecedores a fim de evitarem problemas nas relações de consumo.

O Procon de Campo Largo orienta como proceder na hora de comprar o material escolar de seu filho, abordando os direitos e deveres descritos no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Seguem abaixo algumas dicas:

Pesquisa

Realizar uma pesquisa de preços antes de comprar qualquer material é essencial para não pagar mais caro o mesmo item; vale também procurar adquirir os materiais antecipadamente, evitando filas e desgaste na hora das compras. Outra orientação que o Procon ressalta é a atenção à lista de materiais fornecida pelas escolas – não pode haver indicação e exigências referentes à marca de cada objeto solicitado e nem do estabelecimento comercial para a compra, exceto se for algum material de uso específico que somente uma marca o produza, conforme estabelece a Lei 12.886/2013 do Código de Defesa do Consumidor, que cita que toda e qualquer escola não pode solicitar na lista de materiais de uso coletivo produtos de limpeza e de higiene como escova e creme dental, sabonete líquido, lenços umedecidos, dentre outros.

Uniformes escolares

Outro item a ser verificado é relacionado aos uniformes escolares – somente é permitido exigir que a compra seja realizada na instituição de ensino ou em estabelecimentos indicados pela escola, que possuam marca/logotipo devidamente registrados. Caso contrário, não é aceita a exigência da compra em outros estabelecimentos comerciais mediante o CDC.

Atenção às mensalidades

O aumento das taxas e mensalidades escolares só pode ocorrer uma vez ao ano e devem ser justificadas e proporcionais à variação de custos da escola com equipamentos para aprimoramento e qualificação do corpo docente e administrativo, dentre outros recursos, segundo a assessora técnica do Procon, Lilian Samanta Silva. Ressalta-se que essas informações referentes à melhoria da qualidade dos serviços da escola devem ser divulgadas aos pais de todos os alunos.

É preciso ter muita atenção e cuidado no momento da assinatura do contrato de prestação de serviços escolares para não haver divergências no decorrer do ano letivo entre a escola (contratado) e os pais de alunos (contratante). Alguns pontos devem ser observados como a informação referente ao valor das mensalidades e as condições para cancelamento/rescisão do contrato. As cláusulas contratuais devem ser claras e legíveis a fim de facilitar a compreensão dos consumidores, dos contratantes.

Troca dos materiais

No caso de materiais escolares, o consumidor deve estar atento nos itens na hora da compra – como são mercadorias pequenas é possível verificar se há algo quebrado ou faltando em um produto. Se houver algum dano observado em casa, após as compras, o consumidor pode solicitar a troca do mesmo na loja em que efetuou a compra, contudo, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocarem itens dessa natureza. No caso de eletrônicos, o produto deve ser encaminhado à assistência técnica autorizada em 30 dias após a compra.

Para maiores informações, entrar em contato com o Procon de Campo Largo.

 

Serviço:

Procon Campo Largo, Avenida Centenário, 2245, ao lado da Escola Municipal Reino da Loucinha. Telefone: (41) 3392-1200

Horário ao Público: 9h às 11h / 13h às 16h30