05/12/2014
O programa “O Mundo do Trabalho”, transmitido ontem (4) pela Rádio Ágape 1400 AM, trouxe à tona o debate sobre a redução do prazo, de 30 para cinco anos, para o trabalhador reclamar os valores não depositados nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador. O advogado trabalhista, Dr. Almir Carvalho, debateu o assunto com Adriano Carlesso, Presidente do Sindimovec, e Chris Minuzzo, apresentadora do Programa “Em Boa Companhia”.
Redução de prazo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 13 de novembro, que o prazo que um trabalhador tem para buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos, e não mais de 30 anos como a legislação e o próprio TST vinham tratando. Para o Dr. Almir Carvalho, a decisão é um retrocesso para os direitos trabalhistas, e os maiores prejudicados serão os trabalhadores. Segundo ele, ultimamente está ocorrendo uma “judicialização” dos direitos trabalhistas.
Em linguagem popular, o Judiciário estaria tomando decisões que caberiam ser resolvidas no âmbito legislativo, onde, no regime democrático, os representantes eleitos pela população, é que têm legitimidade para resolver questões de interesse dos trabalhadores.
“Vamos supor que uma empresa “sacana” não tenha recolhido o FGTS por 15 ou 20 anos. Com essa redução do prazo, ela ficará obrigada a recolher apenas os últimos cinco anos”.
Brasil perde muito
Para Adriano Carlesso, não são apenas os trabalhadores envolvidos que são os prejudicados, mas perde o país como um todo, já que os recursos do FGTS são investidos em habitação, infraestrutura urbana, saneamento básico, além de grandes projetos de infraestrutura do país, como usinas hidrelétricas, rodovias, portos, aeroportos, ferrovias e no Programa Minha Casa Minha Vida. Em 2014, até o mês de julho, o FGTS injetou na economia brasileira R$ 73,6 bilhões, sendo R$ 24,8 bilhões de desembolso em operações de crédito e R$ 48,8 bilhões referentes aos saques em contas vinculadas.
“É lamentável que os trabalhadores e, de um modo geral, todos os brasileiros, percam com essa decisão do Supremo, reduzindo o prazo de 30 para cinco anos para reclamação dos direitos do FGTS não depositado”, ressaltou Adriano Carlesso.s