05/12/2014
A Câmara de Vereadores de Campo Largo aprovou, em 2ª votação, na sessão de segunda-feia (17) o Projeto de Lei nº39/2014 do Executivo, que prorroga por mais 12 meses a exclusão do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos prestadores de serviços de saúde ao SUS (Sistema Único de Saúde). A renúncia fiscal do imposto municipal beneficiará hospitais, clínicas e outros serviços de saúde. O projeto teve o voto contrário dos vereadores João Marcos Cuba, Júnior Torres e Lindamir Ivanoski, e o voto favorável dos demais vereadores.
Renúncia
de R$ 2,2 milhões
A estimativa da própria Secretaria Municipal de Finanças é de que haverá a renúncia fiscal de R$ 2.269.875,48 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), que seria compensada com a arrecadação do ESTAR (Estacionamento Regulamentado) que está sendo administrado diretamente pelo município e pela receita proveniente da concessão dos serviços funerários. Os valores da compensação chegariam a R$ 3.092.864,00 (três milhões, noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).
Projeto polêmico
A exclusão de cerca de R$ 2,2 milhões de impostos municipais aos hospitais é bastante polêmica e gerou debates não só no Legislativo, como também nas redes sociais. O município enfrenta enormes dificuldades financeiras, agravadas recentemente pela forte chuva de granizo ocorrida em 17 de outubro, que ocasionaram prejuízos de mais de R$ 12 milhões, especialmente em prédios públicos como escolas, postos de saúde, creches, sede administrativa da Prefeitura, além de veículos oficiais e outros bens públicos. Somente para recolhimento dos entulhos de trocas de telhados e reformas das mais de 4 mil casas atingidas a Prefeitura levará aproximadamente 4 meses.
COMUDE pede
análise criteriosa
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMUDE) reuniu-se no dia 14 de novembro e por decisão unânime dos conselheiros presentes na reunião, entenderam por manifestar-se formalmente através de ofício à Câmara de Vereadores, sugerindo que antes da votação fosse oportunizado um maior debate sobre o assunto. Várias razões foram elencadas pelo COMUDE, para a impossibilidade de vincular as receitas do ESTAR, lembrando aos vereadores nossos graves problemas no sistema de trânsito municipal, que além da elaboração urgente de um Plano Municipal Viário também necessita a contratação imediata de um engenheiro de tráfego. Ainda, citou também a necessidade de recursos municipais volumosos para viabilizar a incorporação do trecho urbano da BR 277, entre o Itaqui e a Rondinha que possivelmente será incorporada à malha viária municipal.
Os conselheiros também ressaltaram que toda e qualquer renúncia fiscal, além de ser precedida de justificativa não pode vincular a transferência de recursos de uma arrecadação (ESTAR) para suprir a renúncia de outra (ISSQN - Prestadores de serviços SUS), o que compromete não somente o orçamento do município mas também uma série de obras emergenciais que necessitam o sistema viário municipal.
Segundo relata o documento enviado aos vereadores atualmente o município não possui recursos em caixa sequer para o pagamento de compromissos mensais já contratados até o final do ano.
Demandas sociais
Ao ampliar a oferta de serviços particulares de saúde, com hospitais que são referência a nível estadual e nacional, o município deve ter consciência de que aumentarão as demandas sociais, de pacientes vindos de outras localidades, que necessitarão de uma Casa de Apoio, bem como assistência social para os familiares dos pacientes, com alimentação, transporte e medicamentos.
Atualmente, a rede pública já enfrenta várias dificuldades para fornecer medicamentos, exames e consultas médicas em número suficiente para atendimento dos usuários do SUS. Essas dificuldades poderão ser ampliadas com a renúncia fiscal.
Isonomia fiscal
Os conselheiros finalmente ressaltaram que, em se tratando de uma renúncia fiscal por meio da concessão de benefício para um segmento empresarial da cidade, sem exigência de nenhuma contrapartida ao município, corre-se o risco de, pelo Princípio da Isonomia, todos os demais segmentos exigirem a mesma concessão.