Terça-feira às 26 de Novembro de 2024 às 09:42:11
Geral

Atenção

04/12/2014

Procon orienta sobre o Consumo Consciente nesse Natal

Atenção

04/12/2014

Fonte:Depcom/PMCL

É chegada a época mais esperada do ano, o Natal, que também é o período de maior consumo, fomentando a economia de todo país. Contudo, alguns problemas entre consumidores e fornecedores podem surgir e o Procon de Campo Largo vem orientar e informar detalhadamente a população sobre os direitos e deveres das relações de consumo.

De acordo com a Diretora do órgão, Sara Fracaro, os consumidores devem sempre, ao adquirir um produto ou serviço, exigir a nota fiscal para futura troca, garantia ou eventual reclamação. “É importante que o consumidor faça uma pesquisa prévia e que adquira os produtos com antecedência, pois a grande procura gera significativa diferença de preços de um mesmo produto em diferentes estabelecimentos”, diz Fracaro.

A equipe do órgão explica que é necessário verificar informações como preço, número de parcelas, juros e encargos adicionais. “Os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas pela loja, pois os mesmos necessitam saber dessas informações antes de se decidir pela compra”, ressalta a assessora do Procon, Lilian Samanta Silva.

Os lojistas têm a obrigação de vender produtos sem defeitos, como por exemplo os enfeites natalinos, as luzes para enfeitar as árvores, as embalagens – sempre devem vir acompanhados da nota fiscal. Este documento garantirá a troca ou reposição do bem adquirido, quando necessário. Importante ressaltar que o consumidor deve requerer o teste de produtos ainda no estabelecimento comercial, no intuito de adquirir um produto que aparentemente não apresente vício. O primeiro passo que o consumidor deve seguir quando comprou ou ganhou algum produto com defeito, é procurar o estabelecimento comercial a fim de obter maiores informações.

Se o problema não for solucionado o consumidor deverá procurar o Procon. O órgão aciona a assistência e/ou lojistas e fabricantes e solicita a conclusão do problema. Os fornecedores têm prazo máximo de 30 dias para sanar o vício, caso contrário, o consumidor poderá optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou ainda, o abatimento proporcional do preço.

Quando os produtos estão expostos nas vitrines, devem conter o preço visível e afixado diretamente nele. As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito ou vício, mas se essa possibilidade é oferecida, aconselha-se que o consumidor peça que essa informação conste no recibo ou nota fiscal.

Compras e pagamentos Virtuais

O Procon orienta sobre os sites de compras que precisam ser de extrema confiança para não haver dano ao consumidor. A pesquisa e o conselho de amigos são artifícios muito válidos para este tipo de negócio. Também é preciso ficar atento com os pagamentos 'on line', reforçando novamente que os sites precisam ser conhecidos pela qualidade e confiabilidade, uma vez que o cliente necessitará expor seus dados pessoais e senhas para autorização da compra.

Todo e qualquer produto com defeito ou vício precisa ser sanado, segundo as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que não cabe ao consumidor arcar com prejuízos. O órgão atenta, especialmente, ao Consumo Responsável, pois muitas vezes compramos algo que realmente não necessitamos, como por exemplo os enfeites natalinos - eles sempre estão encaixotados e não necessariamente estragados.

O enfoque atual e primordial é o olhar à Responsabilidade Social, uma vez que nossos recursos naturais estão se esgotando e é nossa responsabilidade adotarmos novos hábitos e maneiras de se viver, de como e o que consumir.

Interessados em mais informações podem ligar diretamente para o Procon de Campo Largo, pelo telefone 3392-1200, ou pelo e-mail: procon@campolargo.pr.gov.br.

O Procon orienta que, em casos de problemas com fornecedores, os consumidores podem também registrar sua reclamação diretamente no site: consumidor.gov.br, sendo uma plataforma virtual que independe da interferência dos órgãos de defesa do consumidor, recurso este importante principalmente no período de recesso de final de ano do Procon, finaliza Fracaro.