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Cadastramento para saque do FGTS a partir do próximo dia 24

Cadastramento para saque do FGTS a partir do próximo dia 24

15/11/2014

Por: Luis Augusto Cabral

A Caixa Econômica Federal está se preparando para atender os cerca de 10 mil trabalhadores campo-larguenses que têm direito de sacar parte do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão da tempestade de granizo do dia 17 de outubro último. O posto avançado da Caixa, exclusivamente para receber os pedidos de saque, será montado no Centro da Juventude, no Bom Jesus, e deverá funcionar a partir do próximo dia 24 de novembro.

Cada trabalhador residente no perímetro da tempestade terá direito de sacar, da sua conta, se houver saldo, R$ 6.220,00. Se houver mais de um trabalhador, no mesmo endereço, como pai e filho, marido e mulher, ou irmão, tio, avô, cada um terá direito individual de sacar esse valor. Após a entrada do pedido, o pagamento deve ser concretizado em cerca de cinco a sete dias.

Para solicitar o saque, o trabalhador tem prazo de 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento de Estado de Emergência, pelo Ministério da Integração Nacional. Esse prazo já está correndo. Para entrar com o pedido, é necessária a apresentação de um documento oficial com foto, original e cópia, Carteira Profissional - original e cópia das páginas de identificação e de todos os contratos de trabalho, comprovante de endereço - original e cópia (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência, isto é, de até 120 dias antes do dia 20 de outubro de 2014.

O trabalhador que mora com os pais, cujo comprovante de endereço não esteja em seu nome, será feita por meio da filiação constante na Carteira de Identidade, o qual deve declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

No caso do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, este deverá apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Quem não tiver comprovação de endereço deverá, apresentar declaração expedida pela Defesa Civil, após a verificação e comprovação de que o usuário foi realmente afetado. Esta declaração será feita no Centro da Juventude.