13/11/2014
Documentos necessários para solicitação de saque do FGTS
13/11/2014
Fonte:Depcom/PMCL
A Prefeitura Municipal informa que toda a documentação necessária para a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já foram enviadas pela Defesa Civil de Campo Largo à Caixa Econômica Federal (CEF), e que em breve estará disponível a liberação dos recursos aos atingidos pela chuva de granizo do último dia 17.
De acordo com a CEF, o banco irá montar um posto de atendimento no Centro da Juventude nos próximos dias para atender as pessoas que tem direito ao saque. Para ter acesso ao beneficio, o trabalhador deve residir em alguma área comprovadamente atingida pelo desastre.
A solicitação do saque pelo trabalhador pode ser apresentada até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional.
Fique atento às regras que deverão ser cumpridas para o encaminhamento do processo de saque do FGTS:
1 – Documento oficial com foto. (Exemplo: RG, CNH, Passaporte—dentro do prazo de validade) — original e cópia.
2 – Carteira profissional—original e cópia das paginas de identificação e de todos os contratos de trabalho.
3 – Comprovante de endereço—original e cópia.
3.1 Regras para comprovação de residência do trabalhador:
3.1.1 Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência, isto é, de até 120 dias antes do dia 20 de outubro de 2014.
3.2 A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
3.3 A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
3.4 O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.
3.4.1 Não serão aceitos comprovante de residência sem caráter definitivo. Exemplo: Casa de veraneio.
3.4.2 Aqueles, que por ventura não tenham comprovação de endereço nestes moldes acima, deverão por meio de uma declaração expedida pela Defesa Civil, após a verificação e comprovação de que o usuário foi realmente afetado. Esta declaração será feita no Centro da Juventude.
A utilização de recursos do FGTS para os casos de Situação de Emergência objetiva amenizar os danos materiais causados pelo desastre natural ocorrido. Assim, o trabalhador que tenha a residência afetada na área de ocorrência da chuva de granizo, pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$ 6.220,00 para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos advindos do evento.
Maiores informações serão disponibilizadas nos próximos dias.