31/10/2014
Reconhecida situação de emergência, mas FGTS ainda não foi liberado
31/10/2014
Por: Danielli Artigas de Oliveira
O Governo Federal reconheceu a situação de emergência em Campo Largo, em decorrência de granizo. A portaria nº 292, de 24 de outubro de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27). A publicação é de acordo com o decreto municipal nº 232/2014 de 19 de outubro de 2014.
O reconhecimento da situação de emergência era aguardado pelos campo-larguenses afetados que querem sacar parte do FGTS para reconstruírem suas casas e também para cobrir as despesas que já tiveram. A Folha de Campo Largo entrou em contato com a agência da Caixa Econômica de Campo Largo e foi informada que a Caixa não tem autorização, ainda, para liberação do recurso.
Foi explicado que o Município precisa enviar um documento com as áreas de risco para a Caixa. Segundo foi divulgado pela assessoria da Prefeitura, a Defesa Civil do município está providenciando o mapeamento de todas as áreas atingidas. O documento deve ficar pronto apenas no final da próxima semana, pois precisa ser bem detalhado, com nomes das ruas e números das residências, seguindo regras específicas, para que retire o benefício apenas as pessoas que tiveram suas casas atingidas.
A área de FGTS de uma agência da Caixa em Curitiba é quem irá avaliar o documento e fazer cronograma para liberação do recurso, de acordo com número de famílias. Estima-se que este trabalho leve cerca de dois ou três dias.
As pessoas atingidas serão informadas pela Caixa de quando o FGTS será liberado. Então, precisará de documentos como comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias. Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. Essa declaração deverá ser feita em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador. Ainda deverá apresentar documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não-empregado; Cartão do Cidadão ou número da inscrição PIS/PASEP, ou da inscrição de Contribuinte Individual no INSS, para o empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.
O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses.