24/10/2014
No caso de necessidade pessoal, cuja gravidade seja decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, pode sacar o FGTS o trabalhador ou diretor não-empregado residente nas áreas atingidas, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal.
Situações de Emergência é o reconhecimento pelo poder público, de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
Documentos
Documentos necessários para solicitar o saque no caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade sejam decorrentes de desastre natural causado por chuvas ou inundações:
-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias. Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. Essa declaração deverá ser feita em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador;
- Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não-empregado;
- Cartão do Cidadão ou número da inscrição PIS/PASEP, ou da inscrição de Contribuinte Individual no INSS, para o empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.
Valor
O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses.
Situação de emergência
A solicitação e a habilitação ao saque fundamentada nesta hipótese somente podem ser realizadas a partir do reconhecimento do Governo Federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e enquanto vigorar o decreto que declarou tal situação.