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Claudio Cyz não será penalizado pelo crime de lavagem e estelionato

15/09/2014

No dia 01 de setembro deste ano, a Juíza Federal Substituta Gabriela Hardt declarou extinta a punibilidade dos réus Claudio Thadeu Cyz e sua esposa Adelir Suzuki.

Claudio Cyz não será penalizado  pelo crime de lavagem e estelionato

15/09/2014

Por: Danielli Artigas de Oliveira

No dia 01 de setembro deste ano, a Juíza Federal Substituta Gabriela Hardt declarou extinta a punibilidade dos réus Claudio Thadeu Cyz e sua esposa Adelir Suzuki, acusados dos crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores (Lei 9.613/98), Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) e Estelionato (art. 171). De acordo com o despacho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a prescrição dos crimes.

De acordo com este despacho, foram julgados os recursos de apelação das partes, embargos infringentes e sucessivos embargos de declaração. A sentença foi reformada e estipulada aos acusados 01 ano de reclusão por infração ao art. 16 da Lei nº 7.492/86 para os réus Cláudio, Adelir e Moacir; e 01 ano e 08 meses de reclusão por infração ao art. 168 do CP para os acusados Cláudio e Adelir. Mas, por terem entendido que foi prescrito, os acusados não cumprirão nenhuma pena.

Com a prescrição do crime, a juíza informou que “há grande quantidade de bens apreendidos nestes autos e custodiados por este Juízo, e que, diante do trânsito em julgado desta ação penal e da premente necessidade de liberação de espaço nas instalações físicas deste prédio, precisam ser imediata e definitivamente destinados. Trata-se em suma de inúmeros documentos armazenados em caixas e/ou pastas, bem como aparelhos e materiais de escritório (computadores, calculadoras, TV’s, máquina de extrair senhas, máquina de preencher cheques, carimbador automático, máquina de picar papel, blocos de notas etc.)”. Claudio Cyz tem até o dia 16 deste mês para retirar os aparelhos e materiais, sob pena de reconhecimento de abandono e consequente destruição ou doação a entidade assistencial.

Apesar de não terem sido responsabilizados criminalmente, no despacho consta que “as vítimas têm buscado ressarcimento em ação de falência perante o Juízo Falimentar da Comarca de Campo Largo (autos n. 288/2006). Vinculados a esses autos foram identificados os seguintes bloqueios no sistema Bacenjud, realizados em 28/04/2006, aparente não transferidos até o momento para nenhuma conta judicial: R$ 150,02, em conta de titularidade de Ana Paula dos Santos; R$ 257,19,  em conta de titularidade de Ana Claudia dos Santos; R$ 17.225,75, em contas de titularidade de Claudio Thadeu Cyz; R$ 1.222,47, em conta de titularidade de Adelir Suzuki. Informo que farei o desbloqueio no próprio sistema dos dois primeiros valores acima indicados, considerando a insignificância destes. Em relação aos dois últimos, farei nesta data [01 de setembro de 2014] a transferência para uma conta judicial, devendo ser oficiado ao juízo falimentar informando sobre a disponibilidade destes, solicitando que seja repassada uma conta judicial caso haja interesse na transferência.

No último dia 10 de setembro houve uma nova movimentação no processo, com juntada de informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, agência 0650, e Banco Central.

Em contato com uma advogada de Campo Largo sobre o caso, ela, que tem clientes que sofreram com o golpe, diz entender que ele não vai cumprir pena a nível Federal, mas que os processos das vítimas em Campo Largo devem continuar correndo. Por mais que não responda criminalmente, ainda continuarão os processos para que Claudio Cyz devolva o dinheiro dos campo-larguenses, o que pode ser provado em anotações com assinaturas dele, promissórias e cadernetas em que haviam anotações.

Durante vários anos, Claudio Cyz, recebia dinheiro de clientes em seu escritório em Campo Largo, com a promessa de aplicar os recursos no mercado financeiro, e pagava mensalmente rendimentos que variavam entre três e 5%. Seu desaparecimento da cidade, em 17 de março de 2006, com o consequente fechamento do escritório, causou sérios prejuízos aos seus clientes. Muitos acreditavam estar aplicando, através de Claudio Cyz, na Bolsa de Valores.