05/09/2014
Justiça Eleitoral manda apreender propaganda política irregular
05/09/2014
Por: Luis Augusto Cabral
O juiz eleitoral Eduardo Novacki, da 9ª Zona Eleitoral, determinou a apreensão de todo o material de propaganda política eleitoral irregular, nas ruas e praças da cidade. A propaganda não pode ficar sobre o gramado ou impedir o passeio dos pedestres.
A decisão da Justiça foi provocada por denúncias de eleitores, principalmente nas praças do Itaqui e Expedicionários, onde cavaletes são colocados antes das seis horas da manhã e não são retirados às 22 horas, como manda a lei.
A Guarda Municipal e a Polícia Militar foram convocadas, pelo juiz, a acompanhar os oficiais de Justiça na apreensão desse material irregular, que ficará recolhido ao depósito da Justiça Eleitoral. Os candidatos serão notificados e responderão perante à Justiça, pela irregularidade. Também foi decidido, pelo juiz, a notificação de candidatos que utilizam carros de som, com volume elevado, nas proximidades de locais onde é expressamente proibida tal conduta. Os veículos poderão ser apreendidos, com a instauração de auto de apreensão.
Em outra denúncia, a realização de comícios que se estendem após às 24 horas, o juiz determinou a notificação dos candidatos, com adoção de medidas para o encerramento imediato da atividade.