21-06-2011
Plano de saúde terá prazo para atender pacientes.
21-06-2011Fonte: Gazeta do Povo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem uma resolução que obriga as operadoras de plano de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para os usuários. As operadoras afirmam que grande parte do que foi definido com a nova regra já é exercido no mercado, mas a realidade dos usuários mostra que conseguir uma consulta requer dose extra de paciência.
Dentro de 90 dias, quando a normativa entra em vigor, os usuários não poderão esperar mais de sete dias úteis por uma consulta com pediatras, clínicos gerais, ginecologistas e obstetras. Para os demais especialistas, como cardiologista e dermatologista, por exemplo, o prazo será de 14 dias úteis. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão de ser marcados em até 21 dias úteis.
De acordo com a chefe do departamento jurídico do Procon-PR, Marta Favreto Paim, a ANS precisou modificar as normas de atendimento devido à má qualidade do serviço prestado. No ano passado, o Procon-PR recebeu 118 queixas referentes a recusa ou mau atendimento pelas operadoras de plano de saúde. Neste ano, até ontem, foram 49, entre reclamações e pedidos de informação. "As reclamações dos usuários provam o contrário do que dizem as operadoras. Não é à toa que a ANS criou essa norma para agilizar a consulta", afirma Marta.
A Gazeta do Povo contatou ontem médicos credenciados a uma operadora que atuam em Curitiba e encontrou prazos mais longos do que os exigidos pela normativa da ANS. Uma consulta com um clínico geral só poderia ser marcada para 6 de julho - pela nova regra, o atendimento deveria acontecer até 30 de junho.
Um atendimento com um nutricionista só era possível no dia 5 de setembro, enquanto a normativa da ANS estabelece que a consulta terá de ser feita em no máximo dez dias úteis. Dermatologia, especialidade médica que requer atendimento máximo de 14 dias úteis, tinha como data disponível o dia 2 de agosto. Vale ressaltar que, quando a norma da ANS entrar em vigor, as operadoras serão obrigadas a oferecer outra opção dentro do prazo exigido. Portanto, a disponibilidade tardia dos médicos não seria ilegal - mas dá indícios de que há distorções no mercado.
"Há especialidades médicas que só têm agenda disponível para dois meses. O que vemos hoje é que muitos profissionais atendem pelo convênio e com consultas particulares, mas acabam dando preferência para quem paga na hora e deixam os usuários no fim da fila. Agora, os consumidores que pagam mensalmente por um serviço terão mais garantias de atendimento", ressalta a chefe do departamento jurídico do Procon-PR.
Muitos médicos argumentam que a preferência dada às consultas particulares se deve à baixa remuneração praticada pelas operadoras de saúde. Em movimento por reajuste na tabela, eles chegaram a suspender, em 7 de abril, as consultas a beneficiários de planos de saúde.
Operadoras
As principais representantes do setor se pronunciaram por meio de nota. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informou que não faz parte de suas atribuições discutir o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços. "A Abramge esclarece que participou, assim como os representantes dos demais segmentos, das discussões entre a ANS e os demais players do setor, e grande parte do que ficou decidido já é praticado pelo mercado. Além disso, vale lembrar que os médicos têm total controle de suas agendas de marcação de consultas, assim como os laboratórios para exames", afirmou.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que "suas afiladas avaliam que, em geral, os prazos adotados pela Resolução da ANS são razoáveis de serem cumpridos".