Para quem tem direito à correção, advogado orienta entrar com processo antes do julgamento do STF
Nas últimas semanas, a revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ganhou espaço na mídia, principalmente pelos altos valores envolvidos na revisão em algumas situações. Isso fez com que muitos trabalhadores se questionassem se também teriam direito a dar entrada ao processo de revisão do FGTS.
O advogado Eduardo Fontana explica que antes de tratar de toda a discussão que envolve as etapas de revisão, é preciso entender o que é o FGTS e também o porquê precisa ser feita esta revisão. “O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucessor da antiga estabilidade decenal, e é gerido pela Caixa Econômica Federal, sendo obrigatoriamente corrigido e ter o capital remunerado com juros.
Pela Lei, o índice de correção é a Taxa Referencial – TR. O objetivo da correção monetária é manter o poder aquisitivo do valor aplicado. Fato é que a TR, desde 1999, acabou se afastando dos demais índices, e deixou de corrigir o valor, causando prejuízo ao trabalhador, que não pode retirar o valor da conta, salvo em condições específicas.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu algumas vezes pela impossibilidade do uso da Taxa Referencial como forma de correção oficial, “justamente por não cumprir o seu papel”, diz o advogado. Assim, trabalhadores e outras instituições começaram a entrar com ações para buscar a substituição do índice de correção por um que efetivamente mantenha o poder aquisitivo do trabalhador. “O período mais relevante da diferença está entre 1999 e 2013, por isso os trabalhadores com depósitos neste período podem acessar os extratos e providenciar o cálculo para levantar diferença, sendo relevante o valor, buscar a justiça para obter a diferença”, diz.
Há inúmeras ações em andamento no STF, mas conforme explica Dr. Eduardo, a principal é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, que está em trâmite no STF. Por conta das muitas ações, o Supremo decidiu por manter todos os processos aguardando o julgamento desta ação.
Prazos e procedimentos
O julgamento estava previsto para mês de maio de 2021, porém Dr. Eduardo explica que ele foi adiado e permanece até o fechamento desta edição sem data certa para o novo julgamento. “O STF tem aplicado um critério chamado de modulação de efeitos para ações de grande impacto. Ou seja, os ministros entendem pelo direito, mas limitam este direito a quem entrou com a ação até a data do julgamento, ou até determinada data. Por isso, é importante entrar com a ação antes do julgamento no Supremo, pra evitar eventual entendimento limitador”, aconselha.
Ele explica ainda que os processos tramitam junto à Justiça Federal, portanto é importante que em um primeiro momento o trabalhador faça um cadastro no sistema do FGTS, podendo ser feito mesmo pelo aplicativo para celular, então com este cadastro ele obtém o acesso aos extratos e é possível fazer o cálculo. Existem planilhas disponíveis para a realização do cálculo pelo próprio trabalhador.
“As ações podem ser propostas também no Juizado Especial Federal, neste caso não há custas do processo, no entanto há um limite para o valor do pedido, estipulado em 60 salários mínimos. Se o valor de direito do trabalhador é superior a isso, ele pode optar por entrar junto à Justiça Federal Comum, com o pagamento de custas e outros riscos que serão informados pelo advogado contratado, ou poderá fazer a renúncia do que passa dos 60 salários e escolher na forma sem custas”, diz.
Os trabalhadores que derem entrada na ação e ela for considerada procedente, terão o recebimento da seguinte maneira: para os trabalhadores que estão com contrato de trabalho vigente, a correção será vinculada a conta do FGTS do trabalhador, que só poderão sacar se estiverem dentro dos critérios estabelecidos pela Lei que regulamenta o FGTS (Art. 35 do Decreto Nº99.684/1990). Já os trabalhadores que já foram desligados (demitidos), inclusive aposentados, terão seus valores liberados para saques, após a finalização do processo.
O advogado acrescenta ainda que é importante o trabalhador estar atento aos seus direitos, e se necessário, procure um advogado de confiança para postular pelo direito.
Análises caso a caso
Dr. Eduardo enfatiza que os casos serão analisados individualmente, mas de maneira geral, o impacto para os trabalhadores é positivo, já que hoje a correção é desfavorável. “Sendo negativa a decisão apenas será mantido a forma atual. Porém, se positiva, milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com as diferenças de um índice que efetivamente corrija o valor. Importante dizer ainda que não há impacto para as empresas, já que estas continuam depositando os valores de acordo com o percentual previsto em Lei, a discussão está unicamente na correção do valor constante na conta vinculada do trabalhador, a qual é realizada pela própria Caixa Econômica como Gestora do Fundo”, finaliza.