Índice de inadimplência chegou a 31,19% ano passado e valores precisam ser quitados
Nesta semana começarão a ser entregues aos contribuintes as guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que neste ano não terá o formato de carnê. Será cobrado o valor integral, de acordo com a atualização da planta genérica de valores. Nos últimos anos, conforme divulgado com a mudança, foram concedidos descontos que reduziriam progressivamente, mas neste ano não há mais esse benefício, conforme Lei Municipal.
Em entrevista à Folha, o prefeito municipal Mauricio Rivabem explicou que juridicamente não é mais possível conceder desconto, como ano passado que conseguiram manter os 40%. A única maneira que conseguiram de ajudar a reduzir o valor foi dar 20% de desconto para os pagamentos à vista que forem realizados até o dia 26 de fevereiro – ele disse que em geral as Prefeituras dão no máximo 5%. Pagamentos até 26 de março terão 10% de desconto. Também há a opção de pagar o valor integral do IPTU parcelado em até oito vezes sem acréscimo, com valor mínimo de R$ 80 a parcela.
Segundo ele, ano passado foi bem complicada a questão de arrecadação do município devido a inúmeras questões relacionadas à pandemia, sobrando pouco recurso. “Muitas cidades tiveram que emprestar dinheiro para pagar as contas, mas nós estamos com tudo em dia”, comenta, destacando a importância da arrecadação do IPTU, que em Campo Largo continua sendo ainda um dos mais baratos da Região Metropolitana.
O recurso arrecadado com o IPTU é fundamental para investimentos da Prefeitura e fica em caixa como receita própria, para pagamento de médicos, professores, funcionários e manutenção em geral. Do total, por Lei, 25% é destinado para a Educação e 15% para a Saúde. Os pagamentos podem ser feitos em locais credenciados à Caixa Econômica Federal, como também no Banco do Brasil e Itaú.
É importante que os cidadãos mantenham atualizado o cadastro na Prefeitura Municipal para receber devidamente as correspondências. Para isso, pode ir ao Bloco 10 da Prefeitura, com comprovante de endereço, ou também fazer pelo site oficial. Muitos carnês acabam sendo devolvidos por terem informações incorretas de endereço. Caso o contribuinte não receba a guia em casa, pode acessar no site da Prefeitura.
Inadimplência
Quem não mantém em dia o pagamento do IPTU pode ficar com o nome no Serasa e é preciso procurar a Prefeitura para regularizar a situação. Em 2017 o número de inadimplentes no município foi de 11.432, que representa 26,49% dos cadastros imobiliários, os quais não consta nenhum pagamento. Em 2018, foram 10.616, total de 24,35%. No ano seguinte 12.260, porcentagem de 26,91%. No ano passado o número subiu para 14.643 inadimplentes, representando 31,19%.
Somente são isentos do IPTU, conforme art. 202 da Lei 2087/2008 (Código Tributário Municipal):
- imóvel pertencente às sociedades de economia mista municipal, empresas públicas do município e fundações instituídas pelo município;
- imóveis utilizados como residências pastorais de propriedade das igrejas;
- único imóvel de propriedade do aposentado ou pensionista, do deficiente físico, e a viúva cuja renda não exceda dois salários mínimos mensais, com área de até 600 metros quadrados;
- o imóvel pertencente a agremiação esportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente para o exercício de suas atividades sociais, sem fins lucrativos;
- o imóvel pertencente à sociedade ou instituição sem fins lucrativos, nos termos da legislação pertinente, que se destine a congregar classes patronal ou trabalhadoras, com a finalidade de realizar a sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser requerida pelo interessado, anualmente, com a juntada dos documentos comprobatórios exigidos. Preenchimento do Modelo De Requerimento De Serviços (próprio) disponibilizado no Departamento de Rendas Imobiliárias (Bloco 10). Posterior protocolo no Bloco 7.
Podem solicitar redução de IPTU, conforme previsão nos artigos 203 e 204 da Lei 2087/2008 (Código Tributário Municipal):
- Os proprietários de terrenos não edificados, inscritos como Produtor Rural:
(com área até 5 mil metros quadrados - redução de 30% do valor do imposto lançado);
(com área superior a 5 mil metros quadrados até 10 mil metros quadrados - redução de 50% do valor do imposto lançado);
(com área superior a 10 mil metros - redução de 70% do valor do imposto lançado).
O imposto não incide sobre o imóvel localizado dentro da zona urbana, que seja comprovadamente utilizado em exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agropastoril, cuja área seja igual ou superior a 20 mil metros quadrados, independentemente de conter ou não edificação.
- Áreas de Preservação Permanente = redução de 100% do valor do imposto relativamente a área registrada como preservada (averbação junto ao Registro Imobiliário).
Para requerer a isenção ou redução do valor do imposto, prevista nos artigos 202, 203, 204 e 205 da Lei Municipal n.º 2.087, de 18 de dezembro de 2008, fica determinada como data limite o dia 26 de maio de 2021.