A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou que a Câmara de Vereadores de Balsa Nova, município da comarca, exonere os servidores comissionados da Casa que não t
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou que a Câmara de Vereadores de Balsa Nova, município da comarca, exonere os servidores comissionados da Casa que não tenham qualificação (formação em curso superior) para o exercício de seus cargos. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.
Conforme apurou o MPPR, as leis municipais que estabelecem os cargos comissionados contêm falhas, como o fato de não indicar as qualificações necessárias para o exercício das funções. De acordo com o Ministério Público, isso afronta dispositivos constitucionais, especialmente os relacionados ao princípio da eficiência da administração pública.
A decisão considerou que a omissão das leis municipais específicas quanto à qualificação dos servidores acaba por permitir “a inserção de pessoas sem qualificação adequada para sua atribuição”, o que “prejudica o desempenho das atribuições públicas desenvolvidas pelo órgão público, comprometendo tanto a qualidade quanto a produtividade e, consequentemente, maculando o princípio da eficiência estabelecido na Constituição Federal”.
Assim, a sentença judicial determinou à Câmara de Balsa Nova “a imediata exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão existentes no âmbito do seu quadro funcional, que não possuam habilitação profissional em curso de nível superior”, bem como que a Casa abstenha-se “de prover cargos comissionados existentes no âmbito do seu quadro funcional, com pessoas que não possuam habilitação profissional em curso de nível superior”.