Domingo às 24 de Novembro de 2024 às 04:40:12
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Fogos de artifício com estampidos e estouros estão proibidos de acordo com lei municipal

A Lei Municipal nº 3.206/2020 entrou em vigor em Campo Largo  e este será o primeiro réveillon com a proibição de fogos de artifício com estampidos e estouros.

 Fogos de artifício com estampidos e estouros estão proibidos de acordo com lei municipal

A Lei Municipal nº 3.206/2020 entrou em vigor em Campo Largo  e este será o primeiro réveillon com a proibição de fogos de artifício com estampidos e estouros. De acordo com a lei, é proibida a venda, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e estouro, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Campo Largo, tendo como exceção somente os fogos que provocam efeitos visuais e acarretam barulho de baixa intensidade .

O artigo seguinte deixa claro também que ela se aplica para ambientes abertos ou fechados, públicos ou particulares e que o descumprimento pode acarretar em penalidades como advertência escrita, multa no valor de seis UVRM (Unidade de Valor de Referência Municipal), suspensão nas atividades do estabelecimento por 30 dias ou ainda a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento que estiver comercializando o artefato.

A Folha conversou com as autoras do projeto, as vereadoras Bete Damaceno e Cléa de Oliveira, que explicaram os motivos que as levaram a trabalharem juntas neste projeto.
“O motivo principal foi os diversos pedidos das mães de crianças autistas, que possuem hipersensibilidade de sua audição, o que nos levou a pensar em algo para ajudá-las, já que sofrem com o barulho dos fogos. Projeto que foi aprovado por todos os vereadores da Câmara e sancionado pelo Poder Executivo gerando a Lei 3.206/2020, é de extrema importância, pois além dos autistas, beneficia idosos, crianças e animais, que se sentem incomodados com o forte barulho. Para crianças e idosos, o som forte produzido por esses artefatos pode causar danos irreparáveis na audição, como perda auditiva severa ou bilateral temporária ou ainda, nos casos mais graves, irreversível”, responderam.

Completaram ainda que há uma preocupação grande com os animais, que muitas vezes acabam ficando desorientados com os fortes barulhos provocados pelos fogos de artifício. “Muitos animais fogem apavorados e acabam perdidos e/ou atropelados; outros na ânsia de se livrarem do intenso barulho terminam enforcados em suas próprias correntes, coleiras; alguns animais têm convulsões”, ressaltaram.

“Por isso, neste final de ano pedimos à população para que não solte fogos com estouro ou utilizem fogos de efeito, sem barulho. A comemoração deve ser divertida para todos. Que neste final de ano o barulho seja apenas de música e boas risadas”, finalizam.

Fiscalização
A Folha procurou a Prefeitura de Campo Largo para verificar como irá funcionar a fiscalização e o canal de denúncias para situações envolvendo fogos de artifício. “A fiscalização deve ser feita por todos os agentes que têm a atribuição de fiscalizar (exercer o poder de polícia). Em respeito ao texto e finalidade da Lei 3206 (promulgada), notadamente, pelas sanções definidas, entendemos  que para fiscalizar especificamente devem estar atentos e envolvidos diretamente os integrantes da SMOP, da Seduma (Meio Ambiente) e SMF , esta última ref. a penalidade licenciamento/alvará”.

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria, pelo telefone (41) 3399-1664, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 (intervalo almoço das 12h às 13h) e no telefone da Guarda Municipal (153). Ressalta-se que os serviços da Administração Pública estão disponibilizados na plataforma digital campolargo.atende.net e também por telefone - (41) 3291-5000 (geral Prefeitura).
A Administração Municipal ficará sem atendimento nos próximos dias 24 e 25/12 e 31/12 e 01/01/2021, mediante celebração do Natal e do Ano Novo. Informações nas redes sociais da Prefeitura de Campo Largo e portal: campolargo.atende.net.