Apesar da saída de várias pessoas do Razera para os apartamentos Campo Largo I e II no bairro Bom Jesus, ainda há algumas famílias remanescentes na região, que não foram contempladas com o imóvel.
Apesar da saída de várias pessoas do Razera para os apartamentos Campo Largo I e II no bairro Bom Jesus, ainda há algumas famílias remanescentes na região, que não foram contempladas com o imóvel. Desde o dia 07 de dezembro, eles têm um motivo a mais para se preocupar. Eles receberam uma notificação extrajudicial com a ordem de desocupação do imóvel, no documento classificado como irregular, “no prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação”.
A notificação cita o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), processo Nº 0005467-02201.816.0026 e o processo administrativo 32032/2020 e coloca o município como, além de notificante, o proprietário da área ocupada, tendo o direito de usá-la e reavê-la “de quem quer que seja”.
A advogada que representa as famílias do Razera, Dra. Sayhne Karan, explica que os moradores remanescentes são posseiros legais da localidade conhecida como Razera/Jardim Itália por “pura outorga política, que aconteceu há mais de 40 anos, quando da doação da área pela família Razeira”. Em acordo com o Ministério Público e a Prefeitura no ano de 2017, famílias que viviam nesta região à época e permanecem lá ainda hoje têm a realocação garantida pelo município, independente da renda familiar, sob penalidade de execução da TAC, conforme explica a advogada.
Este acordo fora assinado ainda em março de 2017, pelo prefeito Marcelo Puppi, pela advogada representante das famílias, Sahyne Karan, pelo então procurador geral do Município, Rafael Rogiski, pelo procurador do Município Bruno Kryminice e pelo promotor de Justiça à época, Dr. Hugo Evo Magro Corrêa Urbano.
“Quando fui procurada por alguns moradores da localidade, para que eles tivessem defesa diante do pedido do Ministério Público para a total desocupação da área, entrei com um pedido de acordo junto ao MPPR para que os moradores lá permanecessem, uma vez que eles sempre contaram com as ‘garantias’ dadas pelos políticos e custavam a acreditar que a desocupação um dia seria realizada de maneira efetiva. Foi quando obtive o acordo, que inclusive está em trâmite há 1683 dias - na data da entrevista”, explica Dra. Sahyne.
O que diz o acordo
O referido acordo, assinado em 31 de março de 2017 pelas autoridades, estabelece que a Administração Pública fica responsável por realocar os moradores, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, “por meio de ferramentas disponíveis”, com garantia de que os serviços básicos de água, saneamento básico e luz seriam mantidos durante todo o período.
A partir da cláusula quarta, após desocupada a área, iniciaria então a demolição das casas, retirada dos entulhos, canalização da água, fechamento de ruas irregulares que foram abertas e realização de sinalização de área de preservação permanente, para garantir que nenhuma outra ocupação aconteceria novamente. Seguindo o documento, após todos esses itens cumpridos, o Município poderia dar início ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Estavam previstos nas obrigações dos moradores dentro do acordo que não seriam realizadas “novas obras, construções, melhorias” e que caberia a eles comunicarem à Prefeitura Municipal eventuais novas invasões ou construções irregulares na área, que tomassem conhecimento.
“Esse acordo prevê a cobertura de todos os moradores representados até então que viviam naquela região, independente da renda salarial que eles têm. Ainda existem famílias que vivem lá e encontram-se desamparadas, vivendo em um local insalubre, que já foram vítimas de assaltos, estupros, disparos de arma de fogo. A comunidade que lá existia e que colaboravam entre si, não mais existe. As pessoas saem para trabalhar diariamente e se preocupam com a insegurança que se instalou, pois as rondas fixas que foram prometidas, nunca foram realizadas”, ressalta Dra. Sahyne.
A advogada classifica a notificação recebida pelos moradores como um “constrangimento ilegal”, e reafirma que eles se mantêm resguardados pelo acordo realizado de maneira legal entre as partes e, por isso, há um pedido de tutela de urgência e multa em favor das famílias que ainda vivem no Razera.
Um morador conversou com a Folha de Campo Largo e contou que a família dele não conseguiu mais ficar tranquila desde que todo o processo começou. “Os nossos vizinhos mudaram daqui e antes um cuidava do outro. Agora os nossos filhos não têm mais onde brincar com segurança. Já entraram na minha casa, quebraram minhas coisas; nunca imaginei estar nessa situação. Faz seis anos que vivo aqui, o povo sempre foi gente boa, mas não tem sido fácil. Tudo o que eu tinha, as nossas economias, investimos aqui nesta casa, sendo que a Prefeitura sempre alimentou o povo a viver aqui neste local”, relatou.
De acordo com o morador, são aproximadamente seis famílias que ainda vivem na região. Após receberem a notificação, as famílias registraram um boletim de ocorrência.
O que diz a Prefeitura
A Folha de Campo Largo entrou em contato também com a Prefeitura de Campo Largo, que respondeu por meio de nota. “A Prefeitura Municipal de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por força dos termos da Ação Civil Pública nº° 0005477-02.2016.8.16.0026 movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, em face do município, adota as seguintes medidas em relação à Área de Preservação Ambiental denominada Razera.
1. Regularizar o perímetro da área ambiental ocupada irregularmente.
2. Prover os meios cabíveis e necessários para relocação dos ocupantes para os apartamentos populares, obedecendo critérios estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
3. Elaborar Plano de Recuperação da Área Degradada.
4. Realizar a limpeza do terreno quanto aos entulhos e lixos existentes - que está sendo realizado gradativamente por questões de orçamento do município por causa da Pandemia.
5. Notificar os ocupantes remanescentes que não atenderam os critérios estabelecidos pela CEF no Programa Minha Casa Minha Vida. 6. A Prefeitura Municipal está cumprindo com as medidas administrativas anteriormente estabelecidas e acordadas judicialmente, concedendo prazos administrativos necessários para ampla defesa em respeito ao devido processo legal.”