Segundo informações do próprio Governo Federal, para saber se não foi vítima de fraude, o cidadão deve acessar o site do Dataprev. O site é seguro e inclusive foi testado pela Folha.
Após divulgação da matéria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que apontava o levantamento de recebimento indevido de auxílio emergencial por parte de alguns servidores públicos municipais e estaduais, alguns leitores entraram em contato com a Folha para perguntar como fazer denúncias de recebimento indevido ou saber se não foi vítima de fraude com o CPF, quando terceiros usam dados pessoais para fazerem o saque.
Segundo informações do próprio Governo Federal, para saber se não foi vítima de fraude, o cidadão deve acessar o site do Dataprev, neste endereço https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e preencher todos os dados pessoais. O site é seguro e inclusive foi testado pela Folha. É preciso preencher informações como número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. O resultado é imediato e deve aparecer - caso não tenha sido realizado o pedido pelo auxílio - a mensagem “Requerimento não encontrado”.
Para situações que o CPF tenha sido usado para solicitar o auxílio, a mensagem mostrará se o benefício está em fase de análise, aprovado, não aprovado, se foi retido ou dados inconclusivos, sendo que para todos esses casos houve pedido feito com os dados apresentados no formulário.
Caso a mensagem apareça dessa última forma - com pedido realizado, em andamento, aprovado ou não - e não foi realizado pela pessoa, deve ser feita a denúncia diretamente à Caixa Econômica Federal (CEF) mais próxima, ou também ao Ministério da Cidadania, por meio dos telefones 121 ou 0800-707-2003. O último canal de atendimento também serve para realizar a denúncia em caso de recebimento indevido do benefício.
O benefício foi criado em abril deste ano, na tentativa de amenizar os impactos econômicos para algumas classes. Têm direito a receber o auxílio emergencial pessoas titulares de empresas MEI (Micro Empreendedor Individual), inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março, quem cumpre o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020, é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Os beneficiários devem ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo, renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Mulheres chefes de família e que estão dentro dos demais critérios, poderão receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.