Bares, armazéns, mercearias e congêneres estão autorizados a funcionar, mas com restrições. Salões de beleza, barbearias, centros de estética e estabelecimentos congêneres também devem seg
Bares, armazéns, mercearias e congêneres estão autorizados a funcionar, mas com restrições. Não deve ser permitido o consumo de alimentos e bebidas nas dependências do estabelecimento e também devem ser respeitadas as regras de distanciamento entre clientes, disponibilização de álcool gel e intensificação da higienização.
Lanchonetes e restaurantes também estão autorizados a funcionar com regras específicas. O público deve ser reduzido para no máximo 50% da capacidade total de atendimento e no caso dos bufês deve ser disponibilizado funcionário específico para servir os alimentos.
Salões de beleza, barbearias, centros de estética e estabelecimentos congêneres também devem seguir regras específicas para poderem funcionar. Cada profissional deve atender um cliente por vez, com agendamento prévio devidamente registrado e manter a distância mínima de três metros entre clientes.
Todos os estabelecimentos em funcionamento devem manter o distanciamento entre clientes, disponibilizar álcool gel a clientes e funcionários e intensificar a higienização. O uso de máscaras de pano por toda a população também é obrigatório desde quarta-feira (15/04).
Já os estabelecimentos de condicionamento físico – como academias, ginásios, canchas poliesportivas e similares (públicos ou privados) devem manter as atividades suspensas até 03/05.
As medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Campo Largo têm como objetivo principal combater a pandemia do coronavírus (COVID-19) e constam nos Decretos 114, 121 e 122/2020. A fiscalização quanto ao cumprimento das regras é realizada por servidores do município que têm poder de polícia, como guardas municipais, fiscais e servidores da vigilância sanitária, entre outros.