Com a suspensão das aulas próximo de completar um mês e ainda sem data prevista para retorno, pais, responsáveis e mesmo alunos estão encontrando dúvidas sobre como proceder com os contratos de prestaç
Com a suspensão das aulas próximo de completar um mês e ainda sem data prevista para retorno, pais, responsáveis e mesmo alunos estão encontrando dúvidas sobre como proceder com os contratos de prestação de serviços de transportes – tanto escolares, como universitários.
De acordo com o Procon-PR, tendo em vista a natureza deste tipo de contrato, que não permite sua execução de forma alternativa, o que não impossibilita, contudo, a prorrogação do prazo anteriormente contratado, a orientação é que as partes busquem um acordo, já que muitas escolas farão a reposição das aulas posteriormente e será necessária a utilização das vans.
Além disso, o transportador deve oferecer uma proposta de revisão contratual para os consumidores, neste período de pandemia, com a suspensão temporária dos pagamentos ou descontos, por exemplo, já que nesse momento os gastos com combustível e manutenção do carro tendem a diminuir.
O órgão diz ainda que caso o consumidor queira rescindir o contrato, não deverá arcar com multas por rescisão ou qualquer outro ônus, uma vez que o serviço não está sendo prestado (CDC, art. 6, V, e 46; CC, art. 607). Todavia, na hipótese de rescisão, o prestador não estará obrigado a assegurar a vaga ao estudante quando as aulas forem retomadas.
Recomenda-se ainda, caso o contrato já tenha sido quitado, total ou parcialmente, que a devolução de valores relativos ao serviço não prestado, se houver, aconteça após passado o período de pandemia. Tal medida pode permitir que a empresa siga pagando seus funcionários e obrigações. Importante frisar que o consenso é a melhor solução neste momento tão complexo e que o Procon-PR de Campo Largo está à disposição para orientar e atender os consumidores.